A Constituição Federal assegura aos servidores público...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 37, XVI: "é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:". Como o enunciado pede a exceção entre direitos assegurados aos servidores, a alternativa C é a única incompatível com a regra constitucional, porque trata como direito geral a acumulação remunerada de quaisquer cargos, quando a Constituição a veda e só admite hipóteses taxativas.
- Quando a alternativa falar em acumulação de cargos, comece pela regra: a Constituição veda; depois verifique se a hipótese está entre as exceções taxativas do art. 37, XVI.
- Não trate requisito como permissão geral: compatibilidade de horários é condição das exceções, não direito autônomo de acumular quaisquer cargos.
- Em temas de servidores do art. 37, desconfie das alternativas absolutas; vários direitos são expressamente assegurados, mas a acumulação remunerada é estruturada como vedação com exceções.
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XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI (TETO REMUNERATÓRIO).
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico oucientífico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;
CUIDADO, Agentes políticos como Vereadores, Juízes, Promotores, podem também acumular cargos desde que haja compatibilidade.
A - Artigo 37, VI da Constituição Federal
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
D - Artigo 37, X da Constituição Federal
X - a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o § 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices;
E - Artigo 37, XV da Constituição Federal
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
De início me apeguei as diversas ressalvas.
XV - o subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I;
mas realmente a letra C está errada vez que não são quaisquer cargos públicos e sim os indicados no art.37, XVI e XVII.
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