Com relação ao procedimento sumaríssimo na justiça do trabal...
Se não tiver valor superior a quarenta vezes o salário mínimo, a demanda em que é parte a administração pública direta, autárquica ou fundacional deve se submeter ao procedimento sumaríssimo.
Gabarito ERRADO
Art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário
mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento
sumaríssimo.
Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional
bons estudos
Neste caso automaticamente o procedimento ordinário será cabível.
SÓ A SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA E EMPESA P. ESTÃO SUBMETIDOS AO PROC. SUMARÍSSIMO.
Não se aplica:
- Adm Direta
- Autárquica
- Fundacional
Gab. Errado
Cespe ADOOOOORA cobrar isso
Quarta vez que vejo essa questão.
Gabarito:"Errado"
No sumaríssimo NÃO se incluem a adm. pub. direta, autarquias e fundações.
- CLT,art. 852-A. Os dissídios individuais cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Parágrafo único. Estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.