Conforme a Lei nº 13.060/2014 que disciplina o uso dos inst...
Não é legítimo o uso de arma de fogo:
I – contra pessoa em fuga que esteja armada ou que represente risco imediato de morte ou de lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros;
II – contra veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos agentes de segurança pública ou a terceiros;