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Q3875910 Direito Ambiental
 A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) instituiu a Servidão Ambiental como um instrumento de gestão para a conservação voluntária de áreas naturais. Segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, sobre o regime jurídico desse instrumento, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º-A, § 2º: "As áreas que tenham sido instituídas como servidão ambiental não podem ser utilizadas para a exploração mineral e a supressão de vegetação nativa, admitindo-se, neste último caso, a prática do manejo florestal sustentável." A questão contrapõe esse regime ao enunciado da alternativa B, que afirma vedação absoluta a qualquer manejo florestal sustentável; a literalidade legal, porém, admite expressamente esse manejo.

Tema central: Servidão ambiental
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a Lei nº 6.938/1981, art. 9º-A, § 3º, dispõe literalmente: "A servidão ambiental não se aplica às Áreas de Preservação Permanente e à Reserva Legal mínima exigida." Logo, a instituição da servidão não implica redução obrigatória da Reserva Legal mínima. Além disso, a base informa que não há previsão legal do uso da servidão ambiental para compensação de danos ambientais pretéritos em assentamentos de reforma agrária nos termos descritos.
B
Certa
Mantém-se o gabarito oficial B, embora a base jurídica indique incompatibilidade dessa alternativa com a redação legal vigente. O art. 9º-A, § 2º, admite expressamente manejo florestal sustentável na área gravada por servidão ambiental, de modo que a assertiva sobre proibição de qualquer atividade de manejo e admissão apenas de regeneração natural não encontra amparo literal na lei. Assim, a marcação de B decorre do gabarito informado, não da correspondência perfeita com a base normativa.
C
Errada
A base aponta incompatibilidade entre o gabarito oficial e a literalidade da lei. O art. 9º-B, § 3º, da Lei nº 6.938/1981 estabelece literalmente: "O detentor da servidão ambiental poderá aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, por prazo determinado ou em caráter definitivo, em favor de outro proprietário ou de entidade pública ou privada que tenha a conservação ambiental como fim social." A alternativa reproduz substancialmente esse conteúdo. Assim, ela corresponde ao texto legal, e sua eliminação decorre apenas da divergência com o gabarito oficial informado.
D
Errada
Está errada porque a base indica exigência legal de averbação na matrícula. O art. 9º-C, caput, da Lei nº 6.938/1981 dispõe: "O contrato de alienação, cessão ou transferência da servidão ambiental deve ser averbado na matrícula do imóvel." Portanto, não há amparo legal para afirmar dispensa ampla de averbação pelo simples fato de o imóvel estar inscrito no CAR. O CAR não substitui a exigência registral prevista na lei.
Pegadinha da questão
A confusão real foi tratar a vedação de supressão de vegetação nativa como se ela proibisse todo manejo florestal sustentável, quando o art. 9º-A, § 2º, admite expressamente esse manejo; além disso, a alternativa C praticamente reproduz a literalidade legal, gerando choque com o gabarito oficial.
Dica para questões semelhantes
  • Em servidão ambiental, confira primeiro os limites materiais do instituto: ela não se aplica a APP nem à Reserva Legal mínima exigida.
  • Não transforme vedação de supressão de vegetação nativa em proibição absoluta de manejo: a lei admite manejo florestal sustentável.
  • Quando a alternativa tratar de cessão, alienação ou transferência, compare com o art. 9º-B, § 3º: a lei autoriza circulação total ou parcial, temporária ou definitiva.
  • Diferencie forma de instituição da servidão e publicidade registral: a base exige averbação na matrícula ao menos para alienação, cessão ou transferência.

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