A Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) instituiu a Se...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 6.938/1981, art. 9º-A, § 2º: "As áreas que tenham sido instituídas como servidão ambiental não podem ser utilizadas para a exploração mineral e a supressão de vegetação nativa, admitindo-se, neste último caso, a prática do manejo florestal sustentável." A questão contrapõe esse regime ao enunciado da alternativa B, que afirma vedação absoluta a qualquer manejo florestal sustentável; a literalidade legal, porém, admite expressamente esse manejo.
- Em servidão ambiental, confira primeiro os limites materiais do instituto: ela não se aplica a APP nem à Reserva Legal mínima exigida.
- Não transforme vedação de supressão de vegetação nativa em proibição absoluta de manejo: a lei admite manejo florestal sustentável.
- Quando a alternativa tratar de cessão, alienação ou transferência, compare com o art. 9º-B, § 3º: a lei autoriza circulação total ou parcial, temporária ou definitiva.
- Diferencie forma de instituição da servidão e publicidade registral: a base exige averbação na matrícula ao menos para alienação, cessão ou transferência.
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