De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, consi...

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Q3574133 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
De acordo com a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, considera-se discriminação em razão da deficiência: 
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Comentário da Questão – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015)

1. Tema central e legislação aplicável

A questão aborda o conceito de discriminação em razão da deficiência, conforme previsto na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). O artigo essencial é o Art. 4º, § 1º, que conceitua exatamente o que se entende por discriminação.

2. Citação legal

Lei 13.146/2015, Art. 4º, § 1º: “Considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.”

3. Explanação e exemplo prático

Entender a discriminação em razão da deficiência é fundamental para o cuidador, pois envolve reconhecer e combater qualquer tratamento que restrinja direitos da pessoa com deficiência, como negar acesso à escola por não oferecer intérprete de Libras. Isso é discriminação, pois impede o exercício pleno de direitos.

4. Justificativa da alternativa correta

A alternativa A está literalmente conforme a Lei. Ela traz todos os requisitos: distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, com efeito negativo sobre direitos da pessoa com deficiência. Também destaca a recusa de adaptações razoáveis e de tecnologias assistivas.

5. Análise das alternativas incorretas

  • B: Traz “igualdade, permissão ou inclusão”. Isso jamais poderia ser considerado discriminação. Além disso, fala em beneficiar e permitir direitos, o que está completamente invertido.
  • C: Usa termos positivos (“igualdade, permissão ou inclusão”) associados ao efeito negativo, um erro lógico e jurídico claro.
  • D: Usa corretamente “distinção, restrição ou exclusão”, mas cita que o efeito seria “beneficiar, permitir ou manter” direitos, o que não caracteriza discriminação.

6. Estratégias de leitura

Fique atento a pegadinhas: muitos concursos trocam palavras-chave. Sempre olhe para os verbos (prejudicar, impedir, anular) e fuja de enunciados com “beneficiar, incluir, permitir”.

7. Doutrina

Como traz Teresa Coelho Moreira, discriminar é negar oportunidades ou direitos, não promovê-los.

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