De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a co...

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Q3574131 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes, é denominada:
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Comentário Gabaritado – Direitos Fundamentais no ECA (Família Natural)

Interpretação do Enunciado:

A questão versa sobre um conceito fundamental no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): família natural. O foco está em identificar, conforme a lei, qual denominação é dada à comunidade formada pelos pais (ou um deles) e seus descendentes.

Legislação Aplicável:

Conforme ECA, Art. 25:
“Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.”

Explicação do Tema Central:

Família natural é o núcleo afetivo/legal formado pelo(s) genitor(es) e seus filhos. É, portanto, o ambiente familiar de origem da criança/adolescente, fundamental para seu desenvolvimento, tendo prioridade segundo a legislação.

Exemplo Prático:

João, criança, vive com sua mãe e irmã. Mesmo que o pai não resida com eles, o grupo formado somente pela mãe e os filhos já configura família natural, nos termos do ECA, Art. 25.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D) é a correta por corresponder exatamente à definição legal de família natural. Não há exigência de ambos os pais presentes; basta que haja o(s) genitor(es) e descendentes.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A) Família Substituta: Incorreta. Refere-se a adoção, guarda ou tutela por terceiros, substituindo a família de origem, nos termos do ECA (art. 28).
  • B) Família Parental: Termo inexistente na legislação vigente; não corresponde à nomenclatura legal prevista no ECA.
  • C) Família Ampliada: Conceito do ECA (art. 25, parágrafo único), mas refere-se àquela composta por parentes próximos (avós, tios, primos) que convivem ou mantêm vínculos com a criança/adolescente.

Estrategia de Resolução e Pegadinhas:

Cuidado com os termos similares! Muitas bancas trocam “natural” por “ampliada” para confundir. O comando pede especificamente a relação pais (ou um) e descendentes, que é a família natural.

Citação Doutrinária:

Segundo Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias), a família natural é “o espaço de cuidados e afeto, formado pela ascendência parental e descendentes, onde se prioriza o desenvolvimento integral da criança”.

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Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.

Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.

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