De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, a co...
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Comentário Gabaritado – Direitos Fundamentais no ECA (Família Natural)
Interpretação do Enunciado:
A questão versa sobre um conceito fundamental no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): família natural. O foco está em identificar, conforme a lei, qual denominação é dada à comunidade formada pelos pais (ou um deles) e seus descendentes.
Legislação Aplicável:
Conforme ECA, Art. 25:
“Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.”
Explicação do Tema Central:
Família natural é o núcleo afetivo/legal formado pelo(s) genitor(es) e seus filhos. É, portanto, o ambiente familiar de origem da criança/adolescente, fundamental para seu desenvolvimento, tendo prioridade segundo a legislação.
Exemplo Prático:
João, criança, vive com sua mãe e irmã. Mesmo que o pai não resida com eles, o grupo formado somente pela mãe e os filhos já configura família natural, nos termos do ECA, Art. 25.
Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D) é a correta por corresponder exatamente à definição legal de família natural. Não há exigência de ambos os pais presentes; basta que haja o(s) genitor(es) e descendentes.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A) Família Substituta: Incorreta. Refere-se a adoção, guarda ou tutela por terceiros, substituindo a família de origem, nos termos do ECA (art. 28).
- B) Família Parental: Termo inexistente na legislação vigente; não corresponde à nomenclatura legal prevista no ECA.
- C) Família Ampliada: Conceito do ECA (art. 25, parágrafo único), mas refere-se àquela composta por parentes próximos (avós, tios, primos) que convivem ou mantêm vínculos com a criança/adolescente.
Estrategia de Resolução e Pegadinhas:
Cuidado com os termos similares! Muitas bancas trocam “natural” por “ampliada” para confundir. O comando pede especificamente a relação pais (ou um) e descendentes, que é a família natural.
Citação Doutrinária:
Segundo Maria Berenice Dias (Manual de Direito das Famílias), a família natural é “o espaço de cuidados e afeto, formado pela ascendência parental e descendentes, onde se prioriza o desenvolvimento integral da criança”.
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Comentários
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Art. 25. Entende-se por família natural a comunidade formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes.
Parágrafo único. Entende-se por família extensa ou ampliada aquela que se estende para além da unidade pais e filhos ou da unidade do casal, formada por parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade.
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