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Q2522310 Legislação Federal
Uma associação civil, constituída há 11 meses, que tem por finalidade institucional a proteção ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico ajuizou ação civil pública visando impedir a demolição, autorizada por alvará expedido pela municipalidade, de um imóvel, de propriedade privada, tombado pelo órgão de proteção ao patrimônio cultural estadual.

Acerca do caso hipotético apresentado, pode-se, corretamente, afirmar que:
Alternativas

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Questão Comentada – Lei nº 7.347/1985 (Ação Civil Pública)

Interpretação do Enunciado e Legislação Aplicável

A situação exposta trata da defesa judicial do patrimônio cultural por meio de ação civil pública ajuizada por associação civil ainda não completando 1 ano de constituição. O tema central diz respeito à legitimidade da associação para propor ação civil pública e à possível dispensa do requisito temporal de 1 ano de existência.

Citação legal: Lei nº 7.347/1985, art. 5º, § 4º:
“O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.”

Jurisprudência Relevante

O STJ admite a dispensa do requisito temporal se estiver evidenciado relevante interesse social, conforme REsp 1.151.595/SP.

Comentário sobre o Tema Central e Exemplo Prático

A associação, mesmo constituída há menos de 1 ano, pode propor ação civil pública para impedir a demolição de imóvel tombado, dada a relevância do patrimônio cultural envolvido. Exemplo: uma associação recém-formada pode ser a única representante da sociedade civil ante uma ameaça urgente que compromete bem cultural.

Justificativa da Alternativa Correta (A)

A alternativa A está correta pois encontra respaldo direto no art. 5º, § 4º da Lei nº 7.347/85 e em ampla doutrina, como Hugo Nigro Mazzilli, que ressalta a excepcionalidade para a defesa do interesse difuso de grande relevância social.

Análise das Alternativas Incorretas

B) Incorreta. Associações também são legitimadas, não apenas Ministério Público, entes federativos e Defensoria.

C) Incorreta. A proteção do patrimônio cultural independe de ser público ou privado; o importante é o valor cultural.

D) Incorreta. Não há exclusividade da ação popular; a ação civil pública é adequada à defesa do patrimônio cultural.

Pegadinhas

Preste atenção à exceção legal: o prazo de constituição da associação pode ser dispensado pelo juiz — cuidado com alternativas que afirmam ser requisito absoluto!

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Comentários

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A: Certa. De acordo com a Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/85), as associações devem ser constituídas há pelo menos um ano para propor ações dessa natureza, a menos que o objeto social da associação se relacione diretamente com a questão em disputa. Porém, a própria lei excepciona o quesito temporal:

Art. 5º, § 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

B: Errada. Além do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos entes federativos, a lei também confere legitimidade ativa a associações que cumpram certos requisitos, como estar constituída há pelo menos um ano e incluir entre suas finalidades institucionais a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

C: Errada. A ação civil pública não se limita apenas ao patrimônio público. Ela também pode ser utilizada para proteger direitos difusos e coletivos, incluindo o patrimônio cultural, histórico ou paisagístico, mesmo quando este é de propriedade privada. A legislação e a jurisprudência reconhecem o patrimônio cultural como interesse difuso, que transcende a propriedade privada.

D: Errada. O patrimônio cultural pode ser defendido tanto por meio de ação popular quanto por ação civil pública. Ambas são ferramentas legais adequadas para a proteção de bens culturais e históricos, sendo a ação civil pública um instrumento especialmente relevante quando se busca a proteção de direitos difusos e coletivos, como é o caso do patrimônio cultural.

GAB: A

Lei nº 7.347/85:

Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:

§ 4.° O requisito da pré-constituição poderá ser dispensado pelo juiz, quando haja manifesto interesse social evidenciado pela dimensão ou característica do dano, ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido.

O juiz, ao analisar se uma associação tem pertinência temática para propor ACP, deve adotar interpretação flexível e ampla. STJ. 4ª Turma. AgInt nos EDcl no REsp 1788290-MS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 24/05/2022 (Info 738).

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