Considerando-se a Lei Municipal nº 5.082/2006 — RPPS, marca...
(_) O CANOASPREV implementará avaliações atuariais no final de cada balanço, na forma da legislação em vigor, e promoverá as adequações necessárias nas alíquotas da contribuição, sempre que tecnicamente for indicado.
(_) As contribuições destinadas à recuperação dos déficits dos benefícios concedidos e a conceder deverão sempre ser alteradas, em seu montante e/ou prazo, por indicação de futuras avaliações atuariais que demonstrem o reequilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio de previdência.
(_) Cabe ao Executivo e ao Legislativo procederem ao desconto da contribuição de seus servidores na folha de pagamento e o recolherem, juntamente com o de sua obrigação, até o terceiro dia útil do mês seguinte àquele a que as contribuições se referirem.