Considerando-se a Lei Municipal nº 6.551/2022 — Plano de Mo...
I. Promover o desenvolvimento sustentável com a majoração dos custos ambientais e socioeconômicos dos deslocamentos de pessoas e cargas nas cidades.
II. Consolidar a gestão burocrática como instrumento e garantia da construção contínua do aprimoramento da mobilidade urbana.
III. Garantir o gerenciamento eficaz direcionado à melhoria da qualidade de vida.
Está(ão) CORRETO(S):