A Lei nº 14.133/2021 diferencia situações de dispensa e ine...
I.A dispensa de licitação é hipótese legal em que a Administração, mesmo havendo possibilidade de competição, está autorizada a contratar diretamente.
II.A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável, como na contratação de fornecedor exclusivo ou profissional de notória especialização.
III.Ambas as hipóteses exigem a instrução do processo com justificativa de preço e razão da escolha do fornecedor.
IV.A inexigibilidade deve ser precedida, obrigatoriamente, de edital de chamamento público.
Está correto o que se afirma em:
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Gabarito: C) Apenas I, II e III.
1. Tema e legislação:
Esta questão aborda dispensa e inexigibilidade de licitação sob a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), especialmente os artigos 74, 75 e 72.
2. Fundamentação legal:
Art. 75: define as hipóteses de dispensa de licitação, mesmo havendo possibilidade de competição.
Art. 74: prevê a inexigibilidade, quando não há possibilidade de competição.
Art. 72: exige, nos dois casos, justificativa de preço e razão da escolha do fornecedor.
3. Explicação central:
Na dispensa, a lei autoriza a contratação direta em situações previstas, ainda que haja fornecedores concorrentes.
Na inexigibilidade, contrata-se quando não existe concorrência possível (por exemplo: fornecedor exclusivo).
Para ambas, a Administração precisa justificar a contratação e o preço.
4. Exemplo prático:
Imagine que a prefeitura precise consertar carros da frota em casos emergenciais (dispensa) — há várias oficinas.
Agora, se um órgão público precisa contratar um artista consagrado para um evento cultural (inexigibilidade), ele é único naquele contexto.
5. Análise das afirmativas:
I - Correta. Dispensa ocorre mesmo com possibilidade de competição (Art. 75).
II - Correta. Inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável (Art. 74).
III - Correta. Exige justificativa do preço e razão da escolha (Art. 72, VI e VII).
IV - Errada. Não há, na lei, obrigação de edital de chamamento público para todo caso de inexigibilidade.
6. Estratégia e pegadinha:
Fique atento à palavra "obrigatoriamente" — muitos erram ao pensar que inexigibilidade sempre exige chamamento público. O edital pode ser exigido excepcionalmente (ex: Lei 14.133/21, art. 74, §3º para certos casos), mas não como regra geral.
7. Doutrina e jurisprudência:
Autores como Marçal Justen Filho destacam que inexigibilidade ocorre por impossibilidade de competição. O TCU (Acórdão 1921/2015) também ressalta a importância da justificativa de preço.
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Comentários
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Não, a inexigibilidade de licitação não é obrigatoriamente precedida de edital de chamamento público; O edital de chamamento público é utilizado em outras modalidades, como o credenciamento, para selecionar a proposta mais vantajosa entre um grupo de interessados.
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