Em projeto integrado de governança territorial, o INCRA est...

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Q3875890 Direito Constitucional
Em projeto integrado de governança territorial, o INCRA estabelece cooperação com municípios para organizar cadastros e apoiar ações locais vinculadas à política fundiária. Durante a execução, um gestor municipal solicita que o INCRA imponha, por orientação administrativa, mudanças nos procedimentos internos da prefeitura, sob o argumento de padronização nacional. O corpo técnico do INCRA ressalta limites constitucionais relacionados à autonomia municipal e à repartição federativa de competências. À luz da Constituição Federal, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Diante da tentativa do INCRA de impor, por orientação administrativa, mudanças nos procedimentos internos da prefeitura, a autonomia municipal afasta essa interferência federal e conduz à alternativa B.

Tema central: Autonomia municipal
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque a Constituição não autoriza substituição automática de atos normativos municipais por decisões do Executivo federal. O art. 18, caput, reconhece a autonomia dos Municípios, e o art. 29, caput, confirma sua auto-organização por lei orgânica, incompatível com essa pretensa substituição.
B
Certa
A alternativa B está correta porque exprime o núcleo constitucional aplicável: o Município integra a organização político-administrativa da República como ente autônomo, nos termos da Constituição. Essa autonomia tem suporte no art. 18, caput, e é reforçada pela auto-organização municipal por lei orgânica e pelas competências próprias previstas nos arts. 29 e 30 da CF, o que exclui a ideia de simples subordinação administrativa ao Executivo federal.
C
Errada
Está incorreta porque reduz a autonomia municipal à mera execução de políticas e afirma obediência irrestrita a orientações administrativas federais. Isso contraria a autonomia constitucional dos Municípios e suas competências próprias, inclusive para legislar sobre interesse local e suplementar a legislação federal e estadual no que couber, nos termos do art. 30, I e II.
D
Errada
Está incorreta porque a União não pode redefinir competências municipais por ato infralegal, ainda que exista cooperação federativa. A repartição de competências decorre da Constituição, e a cooperação entre entes não cria poder hierárquico para alterar unilateralmente a esfera constitucional do Município.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre cooperação federativa e hierarquia administrativa: o fato de haver atuação conjunta da União com o Município não autoriza a União a impor, por orientação administrativa, mudanças internas obrigatórias nem a redefinir competências municipais.
Dica para questões semelhantes
  • Se o enunciado sugerir que a União pode comandar administrativamente o Município por simples orientação, confronte com o art. 18, caput: os Municípios são entes autônomos.
  • Cooperação federativa não equivale a subordinação hierárquica; ela não autoriza alterar competências fixadas pela Constituição.
  • Quando a alternativa falar em substituição de atos normativos municipais ou mudança de competências por ato infralegal, a tendência é estar errada por violar a autonomia municipal.
  • Use como eixo de eliminação a tríade da base: autonomia municipal, auto-organização por lei orgânica e competências próprias dos arts. 29 e 30.

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