Em projeto integrado de governança territorial, o INCRA est...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 18, caput: "A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição." Diante da tentativa do INCRA de impor, por orientação administrativa, mudanças nos procedimentos internos da prefeitura, a autonomia municipal afasta essa interferência federal e conduz à alternativa B.
- Se o enunciado sugerir que a União pode comandar administrativamente o Município por simples orientação, confronte com o art. 18, caput: os Municípios são entes autônomos.
- Cooperação federativa não equivale a subordinação hierárquica; ela não autoriza alterar competências fixadas pela Constituição.
- Quando a alternativa falar em substituição de atos normativos municipais ou mudança de competências por ato infralegal, a tendência é estar errada por violar a autonomia municipal.
- Use como eixo de eliminação a tríade da base: autonomia municipal, auto-organização por lei orgânica e competências próprias dos arts. 29 e 30.
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