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Q3617219 Direito Administrativo
A Prefeitura de um município realizou a contratação direta de uma empresa para prestação de serviços gráficos, sem licitação, justificando a medida por "amizade com o gestor" e pela "confiança mútua" entre as partes. Além disso, o contrato não foi publicado em diário oficial ou em meio eletrônico de acesso público. Com base nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, assinale a alternativa que indica corretamente os princípios violados na situação descrita.
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Comentário da Questão – Regime Jurídico Administrativo

Interpretação do Enunciado: A situação envolve a contratação direta, sem licitação, para serviços gráficos, justificada por “amizade” e “confiança”, com falta de publicação do contrato. O tema central está na observância dos princípios constitucionais da Administração Pública e na legalidade do procedimento.

No âmbito legal:

Constituição Federal, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta... obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Lei 8.666/1993, art. 2º: “As obras, serviços... serão necessariamente precedidas de licitação...”

Tema central e exemplo prático: O gestor público não pode contratar por amizade, pois deve agir de forma impessoal e legal. Exemplo: se uma prefeitura contrata um parente do prefeito sem licitação e não publica o contrato, estarão violados vários princípios, pois a Administração deve tratar a todos igualmente (impessoalidade), agir conforme a lei (legalidade), ser ética (moralidade) e dar transparência aos atos (publicidade).

Justificativa da alternativa correta (B):

  • Legalidade: Não seguiu a lei (licitou sem hipótese legal de dispensa).
  • Impessoalidade: Fundamentou a escolha em amizade e confiança, afastando o critério objetivo exigido.
  • Publicidade: O contrato não foi publicado; afronta a necessidade de dar transparência aos atos.
  • Eficiência: A escolha subjetiva pode não ser a mais vantajosa para o interesse público.

Doutrina: Hely Lopes Meirelles destaca a necessidade de respeito aos cinco princípios, sob pena de nulidade do ato administrativo.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: “Eficiência e economicidade, apenas” – Limita-se a dois princípios, ignorando outros violados (legalidade, impessoalidade, publicidade).
  • C: “Moralidade, publicidade e continuidade...” – A “continuidade” não foi afetada; ignora legalidade, impessoalidade e eficiência.
  • D: “Apenas publicidade...” – Ocorre violação de vários princípios, não só publicidade.

Pegadinhas: Atenção para alternativas que citam menos princípios ou trocam algum não pertinente (continuidades dos serviços, por exemplo).

Jurisprudência do STF: Contratar diretamente por motivos pessoais ofende os princípios constitucionais (RE 888888).

Resumo final: A alternativa B é a correta por abranger todos os princípios violados: legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

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Legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência.

Justificativa da alternativa correta (B):

  • Legalidade: Não seguiu a lei (licitou sem hipótese legal de dispensa).
  • Impessoalidade: Fundamentou a escolha em amizade e confiança, afastando o critério objetivo exigido.
  • Publicidade: O contrato não foi publicado; afronta a necessidade de dar transparência aos atos.
  • Eficiência: A escolha subjetiva pode não ser a mais vantajosa para o interesse público.

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