Considere que Juliana e Marília são amigas e desde 2010 são...
Com base na situação hipotética apresentada e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que o prazo aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por Juliana com a manutenção do imóvel é
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (15)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Comentário:
O tema central envolve o condomínio voluntário em bem indivisível e a obrigação de rateio das despesas de conservação entre os condôminos. Trata-se de uma situação clássica em Direito Civil, abordando tanto a obrigação legal (Art. 1.315 do Código Civil) quanto o prazo prescricional para a cobrança de eventuais reembolsos.
Legislação Aplicável:
Código Civil, Art. 1.315: “O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer para as despesas de conservação...”.
Art. 205: “A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.”
Jurisprudência do STJ: Confirma que o prazo prescricional aplicável ao reembolso entre condôminos é decenal, pois não há previsão específica.
Referência: REsp 2.004.822/RS
Exemplo prático: Dois irmãos herdam uma casa, mas apenas um arca com despesas prediais e manutenção. Após anos, busca reembolso da quota-parte de seu irmão. Tem até 10 anos para ajuizar a ação.
Justificando a alternativa correta – B:
A pretensão de reembolso entre condôminos é prescricional, pois trata-se de direito patrimonial disponível, com prazo de dez anos devido à ausência de norma específica (Art. 205, CC). O STJ e a doutrina (Carlos Roberto Gonçalves, Venosa) reforçam tal entendimento.
Análise das alternativas incorretas:
A) Cinco anos é prazo utilizado apenas quando expressamente previsto em lei (não é o caso).
C) Decadência não se aplica, pois não se trata de direito potestativo, e sim patrimonial. Três anos seria aplicável a pretensões de reparação civil.
D) Três anos, nos termos do art. 206, §3º, CC, é para ressarcimento civil extracontratual.
Ou seja, todas as demais não se adequam ao disposto para condôminos.
Pegadinhas: Cuidado para não confundir reembolso entre condôminos com reparação por ato ilícito (trienal) ou direitos reais de natureza potestativa (decadencial).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
RESPOSTA: B
Informativo n. 799 – STJ - O prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa em estado de indivisão é decenal pelo Código Civil de 2002 (art. 205) e vintenário pelo Código Civil de 1916 (art. 177). (19/12/2023)
https://processo.stj.jus.br/jurisprudencia/externo/informativo/?acao=pesquisar&livre=PRAZO+DECENAL+REEMBOLSO&operador=mesmo&tipo_visualizacao=RESUMO&b=INFJ&thesaurus=JURIDICO&p=true
GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "B"
Comentário:
A banca examinadora cobra de nós, nesta questão, sobre a interpretação correta do prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa em estado de indivisão. Uma vez feita essa breve introdução, vamos entender melhor a questão. Vejamos:
Inicialmente, devemos ter em mente que a situação apresentada descreve um caso típico de condomínio voluntário, onde duas pessoas são coproprietárias de um imóvel.
A personagem fictícia Juliana, alega que arca sozinha com as despesas de manutenção do imóvel, sentindo-se prejudicada.
Para tanto, ela busca o reembolso das despesas, alegando enriquecimento sem causa por parte de Marília.
Dito isso, temos que de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção do imóvel é de 10 anos, conforme disposto no artigo 205, do Código Civil.
Código Civil, "Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor."
O motivo, se deve ao fato de que o STJ, em casos semelhantes, decidiu que a pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção do imóvel em estado de indivisão não se enquadra na hipótese de enriquecimento sem causa, para a qual o prazo prescricional seria de três anos, nos termos do artigo 206, § 3º, IV, do Código Civil.
Dessa forma, o prazo prescricional aplicável é de 10 anos, conforme o artigo 205, do CC e o REsp 2.004.822-RS, onde a 4ª Turma do STJ reafirmou que a pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa comum está sujeita ao prazo prescricional decenal.
O prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa em estado de indivisão é decenal pelo Código Civil de 2002 (art. 205 e vintenário pelo Código Civil de 1916 (art. 177). STJ. 4ª Turma. REsp 2.004.822-RS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Rel. para acórdão Min. Marco Buzzi, julgado em 29/11/2023 (Info 799).
ADENDO
Casos especiais - Prazos Prescricionais 10 anos
-STJ Info 809 - 2024: Aplica-se o prazo de prescrição decenal à ação que visa ao reconhecimento do direito ao resgate, após o prazo assinado em contrato, de capital segurado de seguro de vida com cláusula de sobrevivência. (ação contra seguradora em razão de suposto descumprimento de cláusula de contratos individuais de seguro de vida dotal com cláusula de sobrevida.)
STJ Info 799 - 2023: O prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa em estado de indivisão é decenal.
Informativo n. 799 – STJ - O prazo prescricional aplicável à pretensão de reembolso de despesas efetuadas por condômino com a manutenção da coisa em estado de indivisão é decenal pelo Código Civil de 2002 (art. 205) e vintenário pelo Código Civil de 1916 (art. 177). (19/12/2023)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo