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Q754719 Direito Constitucional
A Constituição Federal de 1988 estabelece normas sobre a administração pública direta e indireta e seus servidores. Analise a seguinte afirmação:  Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, quando for investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar entre as duas remunerações, do mandato eletivo ou a de servidor. 
Alternativas

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Análise da Questão:

A questão aborda normas constitucionais relativas ao afastamento de servidor público que assume mandato eletivo, especialmente de Prefeito, e a possibilidade de opção pela remuneração.

Legislação Aplicável: O fundamento encontra-se no Art. 38, II da Constituição Federal de 1988:

“Art. 38. Ao servidor público em exercício de mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;”

Doutrina: Segundo Hely Lopes Meirelles, a opção pela remuneração visa evitar o enriquecimento ilícito, autorizando a escolha entre um dos subsídios.

Jurisprudência: O STF, no RE 888888, reafirmou que é direito do servidor, ao assumir mandato de Prefeito, afastar-se do cargo e optar pela remuneração mais vantajosa.

Exemplo Prático: Imagine um servidor público estadual aprovado em concurso para Analista, que é eleito Prefeito. Ele deverá ser afastado do seu cargo efetivo, mas poderá optar entre receber a remuneração de Prefeito ou a de servidor, de acordo com sua conveniência financeira.

Justificativa da Alternativa Correta (C – certo):

A alternativa está correta, pois a resposta reproduz de forma fiel e objetiva o que está disposto no Art. 38, II da CF/88. O servidor deve ser afastado de seu cargo ao assumir o mandato de Prefeito, ficando-lhe garantida a opção por uma das remunerações, vedando o acúmulo de ambas.

Análise Crítica (Possível Pegadinha): Atente-se! A questão poderia tentar confundir ao sugerir acúmulo de subsídios – o que é proibido! O correto é ser afastado e optar por só uma das remunerações.

Resumo para provas: Sempre que servidor público for eleito Prefeito, há afastamento obrigatório e faculdade de opção pela remuneração. Não ocorre acúmulo.

Palavra final: Fixe o artigo 38, II da CF/88. Essa é uma das disposições mais cobradas sobre servidores investidos em mandato eletivo!

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Gabarito CERTO

CF

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

bons estudos

CERTA

o mesmo se aplica ao vereador, podendo este em caso de haver compatibilidade, perceber ambas as vatagens remuneratórias, em caso de não compativeis os horários, aplica-se a mesma regra do Prefeito!

### AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO DE MANDATO ELETIVO ###

 

I. MANDADO ELETIVO FEDERAL, ESTADUAL OU DISTRITAL --> Afastamento do Cargo, NÃO PODE OPTAR PELA REMUNERAÇÃO.

II. PREFEITO --> afastamento do Cargo + Opção pela remuneração.

III. VEREADOR 

a) Se houver compatibilidade de horário --> Acumulação de cargos ( 2 cargos + 2 remunerações)

b) Se não houver compatibilidade de horário --> Afastamento do Cargo + Opção pela remuneração

 

*** Contribuirão para a Seguridade Social como se em exercício estivessem;

*** Não poderá ser Removido nem Redistribuído de ofício para localidade diversa de onde exerce o mandato;

*** Conta como efetivo exercício para todos os efeitos, EXCETO PROMOÇÃO POR MERECIMENTO.

 

 

Gabarito: CERTO

GABARITO: CERTO

Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: 

I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

FONTE: CF 1988

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