A Constituição Federal de 1988 estabelece normas sobre a adm...
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Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do Tema Jurídico: A questão trata da publicidade e transparência na Administração Pública, sobretudo em relação à divulgação de remuneração de servidores. O foco está em verificar a periodicidade dessa divulgação e o alcance do dever constitucional.
2. Legislação Aplicável:
Constituição Federal, Art. 39, § 6º:
“Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.”
3. Tema Central: Entender a diferença entre mensalmente (como diz o enunciado) e anualmente (como determina a Constituição). Essa cobrança está relacionada ao princípio da publicidade e à transparência na gestão dos recursos públicos, essenciais para controle social e accountability.
4. Exemplo Prático: Exemplo: Caso um órgão do Poder Judiciário divulgue os salários de seus servidores a cada mês, isso logo geraria questionamentos, pois a Constituição exige apenas a publicação anual, não mensal. Assim, a conduta adequada é a publicação anual para todos os poderes.
5. Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa “Errado” deve ser marcada porque o enunciado exige publicação mensal, sendo que a própria CF/88 prevê apenas a divulgação anual. Este erro sutil é comum em concursos, pois “mensal” passa a impressão de respeito ao princípio da transparência, mas não corresponde ao texto constitucional literal.
6. Jurisprudência e Doutrina:
STF, SS 3905: O Supremo entende que a publicação dos valores de remuneração de servidores, com identificação individual inclusive, é legítima, destacando a importância da transparência.
Fábio Medina Osório em “Direito Administrativo Sancionador” reforça que a publicidade dos atos e das remunerações atende o interesse público, desde que observados os limites da lei.
7. Pegadinha do Enunciado: O principal ponto de atenção é o termo “mensalmente”, pois induz a erro já que a legislação exige apenas “anualmente”. Em provas, atenção total a esse tipo de termo temporal!
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Comentários
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Gabarito ERRADO
CF
Art. 39 § 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos
bons estudos
ELES PUBLICARÃO ANUALMENTE OS RESPECTIVOS VALORES.
GABARITO ERRADO
no PORTAL DA TRANSPARENCIA, pode-se acessar tais valores, se não me engano!
Art. 39, § 6º. CF/88
"Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos."
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