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Q4197586 Legislação de Trânsito
Nos termos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro) e da Portaria DETRAN-SP nº 1.310, de 01.08.2014, é correto afirmar que o condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer, entre outros, o seguinte requisito:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 138, V: "Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; III - (VETADO) IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN." O ponto jurídico cobrado é a identificação do requisito legal do condutor de escolares previsto no CTB, que corresponde ao inciso V.

Tema central: Requisitos do condutor
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o requisito expresso do art. 138, V, do CTB: "ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN."
B
Errada
Está errada por contrariar o requisito etário legal. O CTB, art. 138, I, exige literalmente: "ter idade superior a vinte e um anos". A alternativa reduz a idade para superior a vinte anos, o que não corresponde ao texto legal vigente.
C
Errada
Está errada por indicar categoria de habilitação diversa da prevista em lei. O CTB, art. 138, II, exige: "ser habilitado na categoria D". A alternativa fala em categoria "E" e ainda de modo exclusivo, o que contraria a exigência legal.
D
Errada
Está errada porque usa critério infracional diferente do vigente no art. 138, IV, do CTB. A lei exige: "não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses". A alternativa menciona ausência de infração grave ou gravíssima, reincidência em infrações médias e prazo de 24 meses, fórmula que não corresponde à redação legal vigente adotada para resolver a questão.
E
Errada
Está errada por criar requisito não previsto no art. 138 do CTB. A base é expressa ao afirmar que o dispositivo não estabelece exigência de inexistência de condenação por crime de trânsito nos últimos 36 meses.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a literalidade vigente do art. 138 do CTB e fórmulas antigas ou administrativas mais amplas, especialmente quanto ao histórico de infrações, à idade mínima e à categoria de habilitação.
Dica para questões semelhantes
  • Em transporte escolar, confira primeiro a literalidade do art. 138 do CTB: idade, categoria, histórico infracional e curso especializado.
  • Se a alternativa alterar número, prazo ou categoria de habilitação, elimine por confronto direto com o texto legal.
  • Não aceite requisito penal ou administrativo que não esteja previsto no art. 138 do CTB quando a própria lei federal já resolve a questão.

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Gab. A

ESCOLAR — REQUISITOS DO CONDUTOR

  • I — ter idade superior a 21 anos;
  • II — ser habilitado na categoria D;
  • III — Vetado
  • IV não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
  • V — ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
  • Base: CTB, art. 138, I a IV.

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