Nos termos da Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasilei...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 138, V: "Art. 138. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer os seguintes requisitos: I - ter idade superior a vinte e um anos; II - ser habilitado na categoria D; III - (VETADO) IV - não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos 12 (doze) últimos meses; V - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN." O ponto jurídico cobrado é a identificação do requisito legal do condutor de escolares previsto no CTB, que corresponde ao inciso V.
- Em transporte escolar, confira primeiro a literalidade do art. 138 do CTB: idade, categoria, histórico infracional e curso especializado.
- Se a alternativa alterar número, prazo ou categoria de habilitação, elimine por confronto direto com o texto legal.
- Não aceite requisito penal ou administrativo que não esteja previsto no art. 138 do CTB quando a própria lei federal já resolve a questão.
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Gab. A
ESCOLAR — REQUISITOS DO CONDUTOR
- I — ter idade superior a 21 anos;
- II — ser habilitado na categoria D;
- III — Vetado
- IV não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses;
- V — ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
- Base: CTB, art. 138, I a IV.
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