A Justiça de Transição no Brasil enfrenta obstáculos juríd...

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Q3875870 Direitos Humanos
 A Justiça de Transição no Brasil enfrenta obstáculos jurídicos relacionados à interpretação da Lei nº 6.683, de 28 de agosto de 1979 (Lei de Anistia), em face das condenações do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). No que concerne ao dever de reparação e punição por crimes contra a humanidade cometidos durante a ditadura militar, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Gomes Lund y otros ("Guerrilha do Araguaia") Vs. Brasil: "as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana". Como o enunciado trata justamente do dever de reparação e punição por crimes contra a humanidade cometidos na ditadura, a alternativa correta é a que reproduz esse entendimento da Corte IDH.

Tema central: Lei de Anistia e Justiça de Transição
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada por afirmar prazo prescricional civil de vinte anos, com base no Código Civil de 2002, para responsabilidade civil das Forças Armadas por violência estatal durante regime autoritário. A base é expressa em dizer que não há amparo normativo pertinente para essa construção nos termos do item.
B
Errada
Está errada porque mistura um dado verdadeiro com uma consequência jurídica não assentada na base. De fato, o STF, na ADPF 153/DF, entendeu a anistia como bilateral, ampla e geral. Mas o item avança para afirmar que esse entendimento se sobrepõe à obrigatoriedade de persecução penal estabelecida por sentenças da Corte Interamericana, e a base aponta que essa proposição extrapola os efeitos internos da ADPF 153.
C
Errada
Está errada por contrariar frontalmente a Lei nº 12.528/2011. O art. 1º dispõe: "É criada, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, a Comissão Nacional da Verdade, com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas no período fixado no art. 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional." Portanto, não se trata de faculdade discricionária do Estado nem de órgão de natureza meramente indenizatória; a própria lei vincula a CNV à memória, verdade e reconciliação.
D
Certa
A alternativa D está correta porque coincide com a tese jurisprudencial decisiva indicada na base: no caso Gomes Lund, a Corte Interamericana afirmou a incompatibilidade, com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, das disposições da Lei de Anistia brasileira usadas para impedir investigação e punição de graves violações de direitos humanos. Esse é exatamente o ponto jurídico cobrado na questão sobre Justiça de Transição no Brasil.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre o que o STF decidiu na ADPF 153 e o que a Corte IDH decidiu no caso Gomes Lund: a questão pedia o entendimento compatível com as condenações internacionais no contexto da Justiça de Transição, não a mera reprodução ampliada do alcance interno da ADPF 153.
Dica para questões semelhantes
  • Se a questão mencionar Justiça de Transição e Guerrilha do Araguaia, procure a tese da Corte IDH sobre incompatibilidade da anistia com a Convenção Americana quando ela impede investigação e punição de graves violações.
  • Não valide alternativa que pegue um ponto correto de julgado do STF e acrescente, sem base expressa, prevalência automática sobre decisões da Corte Interamericana.
  • Quando aparecer Comissão Nacional da Verdade, confira a finalidade legal: memória, verdade histórica, reconciliação e medidas de não repetição, e não função meramente indenizatória.

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Comentários

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A (Incorreta): De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 647), as ações de reparação de danos por atos de tortura e graves violações de direitos humanos ocorridos durante o regime militar são imprescritíveis. Não se aplica o prazo do Código Civil.

B (Incorreta embora perigosa): O STF, na ADPF 153, realmente declarou que a Lei de Anistia foi uma opção política "ampla, geral e irrestrita". No entanto, a alternativa está errada ao dizer que ela se sobrepõe à obrigatoriedade internacional. Juridicamente, a sentença da Corte IDH gera o dever de cumprimento pelo Estado, criando o cenário de "descumprimento" que o Brasil vive atualmente.

C (Incorreta): O direito à memória e à verdade não é discricionário; é um direito humano fundamental. A Comissão Nacional da Verdade (CNV) não teve natureza indenizatória (quem faz isso é a Comissão de Anistia), mas sim natureza investigativa e de reparação simbólica.

D (Correta): No caso Gomes Lund ("Guerrilha do Araguaia"), em 2010, a Corte IDH estabeleceu que as "leis de autoanistia" (como a brasileira, na interpretação que perdoa agentes do Estado) são manifestamente inidôneas e incompatíveis com a CADH, pois impedem o dever de investigar, processar e punir graves violações de direitos humanos.

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