A Justiça de Transição no Brasil enfrenta obstáculos juríd...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Corte Interamericana de Direitos Humanos, Caso Gomes Lund y otros ("Guerrilha do Araguaia") Vs. Brasil: "as disposições da Lei de Anistia brasileira que impedem a investigação e sanção de graves violações de direitos humanos são incompatíveis com a Convenção Americana". Como o enunciado trata justamente do dever de reparação e punição por crimes contra a humanidade cometidos na ditadura, a alternativa correta é a que reproduz esse entendimento da Corte IDH.
- Se a questão mencionar Justiça de Transição e Guerrilha do Araguaia, procure a tese da Corte IDH sobre incompatibilidade da anistia com a Convenção Americana quando ela impede investigação e punição de graves violações.
- Não valide alternativa que pegue um ponto correto de julgado do STF e acrescente, sem base expressa, prevalência automática sobre decisões da Corte Interamericana.
- Quando aparecer Comissão Nacional da Verdade, confira a finalidade legal: memória, verdade histórica, reconciliação e medidas de não repetição, e não função meramente indenizatória.
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Comentários
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A (Incorreta): De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 647), as ações de reparação de danos por atos de tortura e graves violações de direitos humanos ocorridos durante o regime militar são imprescritíveis. Não se aplica o prazo do Código Civil.
B (Incorreta embora perigosa): O STF, na ADPF 153, realmente declarou que a Lei de Anistia foi uma opção política "ampla, geral e irrestrita". No entanto, a alternativa está errada ao dizer que ela se sobrepõe à obrigatoriedade internacional. Juridicamente, a sentença da Corte IDH gera o dever de cumprimento pelo Estado, criando o cenário de "descumprimento" que o Brasil vive atualmente.
C (Incorreta): O direito à memória e à verdade não é discricionário; é um direito humano fundamental. A Comissão Nacional da Verdade (CNV) não teve natureza indenizatória (quem faz isso é a Comissão de Anistia), mas sim natureza investigativa e de reparação simbólica.
D (Correta): No caso Gomes Lund ("Guerrilha do Araguaia"), em 2010, a Corte IDH estabeleceu que as "leis de autoanistia" (como a brasileira, na interpretação que perdoa agentes do Estado) são manifestamente inidôneas e incompatíveis com a CADH, pois impedem o dever de investigar, processar e punir graves violações de direitos humanos.
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