Nessa situação, em face do depoimento do dono do bar, s tive...
§ 2.º, inciso II (homicídio qualificado por motivo fútil), do CP,
por ter disparado arma de fogo contra Mauro, levando-o a óbito.
Na denúncia, consta que Lucas e seu irmão Carlos estavam em
um bar na comarca de Pacajus, onde, em dado momento, Carlos
discutiu com Mauro. A discussão acabou resultando em luta
corporal. O dono do bar afirmou que a discussão se deu porque
Carlos se recusou a pagar uma bebida para Mauro; Lucas acudiu
o irmão e Mauro, estando sozinho, foi embora, mas
retornou, minutos depois, com uma faca do tipo peixeira na mão.
O dono do bar afirmou que chegou a trancar a porta, tentando
evitar a tragédia, mas a vítima conseguiu arrombá-la, entrou no
bar e partiu para cima de Carlos com a peixeira em riste.
O depoente viu que Lucas sacou um revólver e atirou duas vezes,
atingindo Mauro na altura do tórax. Vendo-o caído, Lucas fugiu
do local e escondeu-se em uma mata, onde foi encontrado
doze horas depois, ainda com a arma do crime. A vítima foi
socorrida no hospital municipal e, no dia seguinte, foi transferida
para o Hospital Geral de Fortaleza, onde, devido à gravidade dos
ferimentos, faleceu depois de ser submetida a cirurgia.
Considerando a situação hipotética acima descrita, julgue os
itens subseqüentes.
Gabarito comentado
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Gabarito: E (Errado)
Interpretação do tema: A questão aborda a competência para arquivamento do inquérito policial e o limite da atuação da autoridade policial frente a indícios de legítima defesa durante a investigação criminal.
Legislação aplicável: Segundo o Código de Processo Penal, Art. 17: “A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.”
O que a lei prevê? O arquivamento do inquérito é atribuição do Ministério Público, mediante comunicação ao Poder Judiciário, nunca da autoridade policial. Ao delegado cabe relatar o inquérito e, se entender que há circunstâncias que excluam a ilicitude (como legítima defesa), deve encaminhar o procedimento com tais elementos ao MP, que decidirá se denuncia, arquiva ou requisita diligências.
Jurisprudência relevante: O STF, no HC 84.548/SP, firmou que o delegado não pode arquivar inquérito, sendo este ato de competência exclusiva do Ministério Público, com a devida homologação do juiz.
Doutrina: Conforme ensina Aury Lopes Jr., o inquérito é procedimento administrativo e, por mais convencido que o delegado esteja de alguma causa excludente da ilicitude, a análise jurídica final é do MP e/ou do Judiciário.
Exemplo prático: Imaginando outro caso: policial apura que há legítima defesa pela vítima; mesmo assim, encaminha o inquérito ao MP para decisão. Se o delegado arquivar, estará usurpando função do MP e juiz.
Pegadinha do enunciado: O termo “poderia mandar arquivar” é o erro. Jamais o delegado pode arquivar, independentemente do convencimento pessoal ou aparente legitimidade da conduta investigada. Atenção a expressões que sugerem maior poder decisório ao delegado do que a lei permite!
Resumo: A alternativa é incorreta porque desrespeita o princípio acusatório e o sistema processual penal brasileiro.
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Comentários
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ERRADO!
O DELEGADO NAO PODE ARQUIVAR O INQUÉRITO!
Em nenhuma hipótese o delegado arquivará o inquérito.
Delegado não arquiva inquérito, apenas o juiz, a pedido do MP.
Sim, já sabemos que delegado não arquiva inquérito policial. Entretanto, existe outro erro: legítima defesa é um excludente de ilicitude; a banca CESPE possui o entendimento do STF, logo, apenas faz coisa julgada material Excludente de culpabilidade e atipicidade da conduta.
Qualquer erro ou equívoco é só fazer a correção.
Perdido por aqui em 2008, nesse ano eu tinha aproximadamente 1 ano de idade.
Rumo PMAL 2026, se Deus permitir!
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