O Decreto n. 4.942/2003 estabelece que a autoridade
competente para julgar o auto de infração é o Secretário de
Previdência Complementar. Conforme teor do referido
decreto, a decisão-notificação trata-se do
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Treine mais com um simulado focado no seu concurso. Criar simulado
teste
Parabéns! Você acertou!
Está mandando bem! Treine mais em um simulado completo. Criar simulado