Nos casos em que o segurado apresenta incapacidade para o ...
Gabarito comentado
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão trata dos benefícios por incapacidade no Regime Geral de Previdência Social (RGPS): o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez). O foco é a diferença conceitual e o momento de concessão de cada benefício.
Fundamentação Legal
Segundo o art. 59 da Lei 8.213/1991:
“O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.”
E Art. 42 da Lei 8.213/1991:
“A aposentadoria por invalidez... será devida ao segurado... for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta subsistência...”
Jurisprudência
O TRF-3 orienta que o auxílio por incapacidade temporária é devido quando a incapacidade é total e temporária (Ap.Cív. nº 0000000-00.0000.4.03.0000); já a aposentadoria por incapacidade permanente quando não há perspectiva de reabilitação (Ap.Cív. nº 0000000-00.0000.4.03.0000).
Explicação do Tema Central
O núcleo da questão é se o segurado tem possibilidade de recuperação (auxílio por incapacidade temporária) ou se a incapacidade é definitiva e irreversível (aposentadoria por incapacidade permanente).
Exemplo Prático
Se o trabalhador sofre um acidente, fica impossibilitado de trabalhar por três meses, mas há chance de restabelecimento: recebe auxílio por incapacidade temporária. Se, após tratamento, constata-se incapacidade definitiva, poderá ser aposentado por incapacidade permanente.
Justificativa da Alternativa Correta – B
Correta! A letra B expressa o fundamento legal e doutrinário: auxílio por incapacidade temporária é para quem tem chance de recuperação; aposentadoria se dá quando não há perspectiva de reabilitação.
Por que as demais alternativas estão erradas:
A) Confunde causas e tipos de benefício. O auxílio por incapacidade temporária não exige acidente permanente, e aposentadoria não é restrita a doenças crônicas apenas.
C) Limitação etária não existe em lei.
D) Troca as características dos benefícios: a aposentadoria não é temporária, nem o auxílio, vitalício.
E) Erro material: benefícios não se restringem a doenças mentais ou acidentes, ambos cobrem várias hipóteses de incapacidade.
Pegadinha: Atenção a expressões como “apenas”, “exclusivamente” ou restrição etária, que costumam estar erradas!
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Comentários
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INCAPACIDADE TEMPORÁRIA = PODENDO SE RECUPERAR.
INCAPACIDADE PERMANENTE = SEM PREVISÃO DE RECUPERAÇÃO.
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