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Q1875810 Legislação Estadual
De acordo com o Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Complementar Estadual nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994), o prazo de validade do concurso público para investidura em cargo público de provimento efetivo será de até
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Tema central: Esta questão trata do prazo de validade do concurso público para o cargo de provimento efetivo, conforme o Estatuto dos Servidores Públicos do RS (Lei Complementar Estadual nº 10.098/94).

Interpretação do enunciado: O objetivo é identificar o prazo máximo de validade fixado em lei para concursos públicos estaduais e sua possibilidade de prorrogação, tema bastante exigido em concursos e fundamental para quem almeja carreira pública.

Fundamentação legal:

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 10.098/94, Art. 10, III: “o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período”. Esta regra está perfeitamente alinhada ao que dispõe a Constituição Federal, art. 37, III.

Jurisprudência:

O STF, ao julgar o RE 837.311/PI, consolidou que a fixação e prorrogação seguem os limites legais citados acima.

Exemplo prático:

Imagine um concurso público homologado em 2024. Seu prazo de validade é de até dois anos (até 2026). Antes de expirar, a Administração pode prorrogar por mais dois anos, totalizando até quatro anos de validade.

Justificativa da alternativa correta:

D) dois (2) anos, prorrogável uma única vez, por igual período, no interesse da Administração.
Está correta porque reflete integralmente o texto legal. A prorrogação é faculdade da Administração e depende do interesse público.

Análise das alternativas incorretas:

A, B e C: Erradas, pois afirmam prazos improrrogáveis ou diferentes de dois anos, contrariando a lei.
E: Equívoco ao afirmar que a prorrogação se daria por um (1) ano – a lei diz por igual período aos dois anos.

Pegadinhas comuns:

A banca pode tentar confundir quanto ao prazo da prorrogação ou afirmar que a prorrogação é obrigatória, quando ela é mera faculdade da Administração.

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro reforça que o prazo de validade segue os ditames constitucionais e a decisão sobre prorrogar cabe à Administração Pública.

Conclusão: Conhecer o prazo de validade e sua natureza é fundamental para evitar erros em provas. Estude sempre o texto literal da lei!

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Art. 14. O prazo de validade do concurso será de até 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, no interesse da Administração.

Gabarito: D

Letra D.

A validade do concurso público, que é uma forma de selecionar os candidatos à nomeação em cargos de provimento efetivo, será de DOIS ANOS, prorrogável por IGUAL PERÍODO. Ou seja, 2 anos + 2 anos.

O certo é ATÉ 02 anos, ou seja, pode ser por período menor.

Em consonância com o art. 37, III, da CRFB/88 - "o prazo de validade do concurso público será de até dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;"

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