Foi constituído grupo de trabalho no âmbito da Câmara Munic...
Ao final das discussões, concluiu-se, corretamente, que essa sistemática pode ser aplicada:
CF Art. 39.
§ 4º O membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI.
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada (por subsídio) nos termos do § 4º
Gab.: C)
Regime de remuneração por subsídio é obrigatório para as autoridades constantes da letra A, mas pode ser fixado em relação às autoridades da letra C, que é o gabarito.
embora a letra ''a'' tenha feito menção aos que se submetem, obrigatoriamente, ao regime de remuneração feita por subsídio, ela retirou a possibilidade do §8º
Subsídio é uma forma de retribuição pecuniária paga em parcela única, prevista na Constituição Federal para os agentes públicos. A Constituição impõe o pagamento na forma de subsídio aos membros de Poder, detentores de mandato eletivo, Ministros de Estado e Secretários Estaduais e Municipais, bem como aos membros da Magistratura e do Ministério Público, da Advocacia Pública, Defensoria Pública e carreiras policiais, mas faculta às demais categorias de servidores públicos o mesmo regime remuneratório, desde que organizados em carreira, conforme dispõe o artigo 39, §8º da CF.
Qual seria o servidor que não seria organizado em carreira? O exclusivamente cargo em comissão?
CF Art. 39
§ 8º A remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada nos termos do §4º. (exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, VEDADO o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art 37, X e XI)
nem entendi o que a questão pediu
Gab: C
>>>> Quais categorias recebem por subsídio?
Segundo o § 4º do art. 39 são remunerados exclusivamente por subsídio:
a) os membros de Poder (Presidente, Governador, Prefeito, parlamentares, magistrados);
b) os detentores de mandato eletivo;
c) os Ministros de Estado;
d) os Secretários Estaduais e Municipais.
Além disso, existem alguns dispositivos esparsos da CF/88 que exigem o regime de subsídio para as seguintes carreiras:
a) membros do Ministério Público (art. 128, § 5º, I, “c”);
b) membros da Defensoria Pública (art. 135);
c) membros da Advocacia Pública (art. 135);
d) Ministros do TCU (art. 73, § 3º);
e) servidores policiais (art. 144, § 9º).
As carreiras acima listadas devem obrigatoriamente receber por meio de subsídio. A lei não pode estipular forma diferente, sob pena de ser inconstitucional.
Questão decoreba...
EMPODERE-SE ⇨ Remunerados por subsídio fixado em PARCELA ÚNICA. §4°
Eletivos
Ministros de Estado
membro de Poder
SEcretários Estaduais e Municipais
+ Servidores de Carreira (§8°)
fonte: dica colegas do QC.
Essa eu não sabia
Para responder à questão era necessário conhecer o teor do artigo 39, §§ 4º e 8º, da CRFB. Tal norma aduz que o membro de Poder, o detentor de mandato eletivo, os Ministros de Estado e os Secretários Estaduais e Municipais serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, obedecido, em qualquer caso, o disposto no art. 37, X e XI. Ademais, a remuneração dos servidores públicos organizados em carreira poderá ser fixada por subsídio.