Será concedida aposentadoria ao servidor público federal:
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Tema da Questão: Aposentadoria de Servidores Públicos Federais.
O enunciado aborda o tema da aposentadoria dos servidores públicos federais, que é regulamentado pela Constituição Federal de 1988, especialmente no artigo 40. Este artigo estabelece as normas gerais para a aposentadoria dos servidores, incluindo os critérios de idade, tempo de contribuição e condições especiais para determinadas categorias.
Legislação Aplicável: A principal legislação é a Constituição Federal de 1988, artigo 40, que trata do regime de previdência dos servidores públicos.
Alternativa Correta: D
A alternativa D está correta porque prevê a aposentadoria para professores com tempo de serviço reduzido. De acordo com o artigo 40, § 5º da Constituição Federal, professores têm direito à aposentadoria após 30 anos de efetivo exercício em função de magistério, se homem, e 25 anos, se mulher, com proventos integrais. Essa regra reconhece as peculiaridades e o desgaste da função de magistério.
Exemplo Prático: Imagine um professor que trabalhou durante 25 anos lecionando em uma escola pública. Ele teria direito à aposentadoria com proventos integrais, respeitando a regra de tempo de serviço especial para professores.
Análise das Alternativas Incorretas:
A: Incorreta. A aposentadoria por invalidez permanente, quando decorrente de acidente de trabalho, garante proventos integrais, e não proporcionais.
B: Incorreta. A aposentadoria compulsória ocorre aos 75 anos, conforme a Emenda Constitucional 88/2015, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição. A idade de 70 anos é desatualizada.
C: Incorreta. Não há previsão constitucional ou legal para aposentadoria específica para ex-combatentes com proventos de guerra no serviço público federal.
E: Incorreta. Licença para tratamento de saúde não é causa de aposentadoria. A aposentadoria ocorre por invalidez ou por preenchimento dos requisitos de idade e tempo de contribuição.
Pegadinhas: A questão apresenta pegadinhas, como a idade incorreta na alternativa B e a condição fictícia da alternativa C. É importante ler atentamente e verificar a legislação atualizada.
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Lei 8112/90
Art. 186. O servidor será aposentado:
A) I - por invalidez permanente, sendo os proventos integrais quando decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei, e proporcionais nos demais casos;
B) II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviço;
D) III - voluntariamente:
b) aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério se professor, e 25 (vinte e cinco) se professora, com proventos integrais;
E) Art. 188. A aposentadoria voluntária ou por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato.
§ 1 A aposentadoria por invalidez será precedida de licença para tratamento de saúde, por período não excedente a 24 (vinte e quatro) meses.
§ 2 Expirado o período de licença e não estando em condições de reassumir o cargo ou de ser readaptado, o servidor será aposentado.
C) Art. 195. Ao ex-combatente que tenha efetivamente participado de operações bélicas, durante a Segunda Guerra Mundial será concedida aposentadoria com provento integral, aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço efetivo.
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