Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Le...
Com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei 12.305/10), analise as afirmativas a seguir.
I. O desenvolvimento sustentável constitui um dos princípios da PNRS.
II. A gestão integrada de RS sólidos é um dos objetivos da PNRS.
III. O monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária constituem um dos instrumentos da PNRS.
IV. Na gestão e no gerenciamento de RS, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, reciclagem, redução, reutilização, tratamento dos RS e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Marque a opção que apresenta as afirmativas CORRETAS.
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Tema da Questão: A questão aborda a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pela Lei 12.305/2010, que estabelece diretrizes para a gestão e gerenciamento de resíduos sólidos no Brasil.
Fundamentação Legal: A Lei 12.305/2010, que institui a PNRS, é a base legal para responder à questão. Vamos explorar os pontos destacados nas afirmativas para entender melhor.
Análise das Afirmativas:
I. O desenvolvimento sustentável constitui um dos princípios da PNRS. - Correto. O desenvolvimento sustentável é, de fato, um dos princípios norteadores da PNRS, conforme estipulado no artigo 6º da Lei 12.305/2010.
II. A gestão integrada de resíduos sólidos é um dos objetivos da PNRS. - Correto. A gestão integrada é um objetivo da Política Nacional, conforme o artigo 7º da mesma lei, que visa articular ações de diferentes atores sociais e governamentais no manejo dos resíduos.
III. O monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária constituem um dos instrumentos da PNRS. - Correto. Esses são instrumentos previstos pela política para assegurar a efetividade da gestão dos resíduos, conforme o artigo 8º.
IV. Na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, reciclagem, redução, reutilização, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. - Incorreto. A ordem correta é: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. A inversão de "reciclagem" e "redução" torna essa afirmativa incorreta.
Alternativa Correta: A. I – II – III. As afirmativas I, II e III estão corretas segundo a PNRS, enquanto a afirmativa IV apresenta um erro na ordem de prioridade.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade que implementa programas de reciclagem e compostagem de resíduos domésticos, integrando empresas, governo e cidadãos. Esse modelo segue os princípios e objetivos da PNRS, promovendo a gestão integrada e o desenvolvimento sustentável.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Preste atenção na sequência de termos como "reciclagem", "redução" e "reutilização". A ordem das prioridades pode ser uma fonte comum de erro em questões sobre a PNRS.
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Art. 9o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Art. 6 São princípios da Política Nacional de Resíduos Sólidos:
I - a prevenção e a precaução;
II - o poluidor-pagador e o protetor-recebedor;
III - a visão sistêmica, na gestão dos resíduos sólidos, que considere as variáveis ambiental, social, cultural, econômica, tecnológica e de saúde pública;
IV - o desenvolvimento sustentável;
Art. 8 São instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, entre outros:
I - os planos de resíduos sólidos;
II - os inventários e o sistema declaratório anual de resíduos sólidos;
III - a coleta seletiva, os sistemas de logística reversa e outras ferramentas relacionadas à implementação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos;
IV - o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
V - o monitoramento e a fiscalização ambiental, sanitária e agropecuária;
VI - a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos;
VII - a pesquisa científica e tecnológica;
VIII - a educação ambiental;
IX - os incentivos fiscais, financeiros e creditícios;
X - o Fundo Nacional do Meio Ambiente e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico;
XI - o Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir);
XII - o Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (Sinisa);
XIII - os conselhos de meio ambiente e, no que couber, os de saúde;
XIV - os órgãos colegiados municipais destinados ao controle social dos serviços de resíduos sólidos urbanos;
XV - o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos;
XVI - os acordos setoriais;
XVII - no que couber, os instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, entre eles:
a) os padrões de qualidade ambiental;
b) o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais;
c) o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental;
d) a avaliação de impactos ambientais;
e) o Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima);
f) o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;
XVIII - os termos de compromisso e os termos de ajustamento de conduta;
XIX - o incentivo à adoção de consórcios ou de outras formas de cooperação entre os entes federados, com vistas à elevação das escalas de aproveitamento e à redução dos custos envolvidos.
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