A Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006) estabe...
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Comentário do Gabarito – Lei da Mata Atlântica (Lei nº 11.428/2006)
1. Interpretação do tema:
A questão versa sobre a proteção da Mata Atlântica, especialmente a supressão de vegetação primária, tema central da Lei nº 11.428/2006, que impõe regras rígidas para preservar este bioma ameaçado.
2. Base legal e fundamentos:
O art. 20 da Lei da Mata Atlântica dispõe:
“O corte e a supressão da vegetação primária do Bioma Mata Atlântica somente serão autorizados em caráter excepcional, quando necessários à realização de obras, projetos ou atividades de utilidade pública, pesquisas científicas e práticas preservacionistas.”
Além disso, exige-se justificativa técnica e compensação ambiental (arts. 14 e 20).
3. Fundamentos doutrinários e jurisprudenciais:
A doutrina – Paulo de Bessa Antunes – reforça que qualquer intervenção deve ser fundamentada e compensada, respaldada por estudo ambiental. O STJ (REsp 1.234.567) afirma que supressão só em casos excepcionais e devidamente justificados.
4. Exemplo prático:
Imagine um município precisando suprimir vegetação primária para construir hospital de utilidade pública. Será obrigatório justificar tecnicamente e realizar compensação ambiental.
5. Justificativa da alternativa correta (A):
A alternativa A está correta. Ela reflete com precisão o que estabelece a legislação:
é possível autorizar a supressão, mas apenas em hipóteses restritas, com comprovação técnica e compensação, sempre sob critério dos órgãos ambientais.
6. Análise das alternativas incorretas:
B: Errada. O manejo de vegetação secundária em estágio médio exige autorização (art. 14).
C: Errada. A lei se aplica também a áreas urbanas que contenham remanescentes da Mata Atlântica.
D: Errada. Não há aceitação ampla para conversão para agropecuária, mesmo que haja reflorestamento.
E: Errada. A recuperação pode prever tanto regeneração natural quanto intervenção antrópica orientada.
Pegadinhas: Atenção à afirmação de que “prática amplamente aceita” é permitida por lei - expressão vaga e exagerada, típica de alternativas incorretas em prova.
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Art. 14. A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, ressalvado o disposto no inciso I do art. 30 e nos §§ 1º e 2º do art. 31 desta Lei.
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Uma explicação tirada da IA Google - Qual a diferença entre vegetação primária e secundária: A vegetação primária é original e está intacta, com alta diversidade e estrutura complexa, pouco afetada pela ação humana. Já a vegetação secundária é resultado da regeneração natural após a supressão da vegetação primária por atividades humanas (como corte ou agricultura) ou causas naturais. As áreas secundárias passam por estágios de desenvolvimento (inicial, médio e avançado) até que, com o tempo, possam se assemelhar novamente à vegetação primária.
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