Nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 200...
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Interpretação do Enunciado: A questão explora o conceito de formas de violência doméstica abordadas pela Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), exigindo do candidato o conhecimento do tipo de conduta que atinge a integridade física ou saúde corporal da mulher.
Legislação Aplicável: O fundamento está no Art. 7º, inciso I, da Lei Maria da Penha:
“Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal”
Tema Central: O núcleo da questão recai sobre a caracterização das espécies de violência previstas na legislação, um ponto fundamental para exames jurídicos e cargos administrativos em áreas da Saúde, como no caso do Biomédico, que pode atuar identificando lesões e acompanhando equipes multidisciplinares.
Exemplo Prático: Se um parceiro agride fisicamente sua companheira, resultando em hematomas ou lesões, essa conduta se encaixa na definição de violência física, conforme previsto na lei.
Justificativa da Alternativa Correta (A): “Violência física” é toda ação que cause dano ao corpo ou à integridade da mulher, independentemente da gravidade ou permanência da lesão. Essa definição é textual do artigo citado acima, sendo a tipificação mais objetiva entre as formas de violência.
Análise das Alternativas Incorretas:
B) Violência patrimonial: Relaciona-se a danos, destruição ou retenção de bens, não à integridade física;
C) Violência sexual: Diz respeito a constrangimento, prática forçada de ato sexual ou impedimento de uso de métodos contraceptivos;
D) Violência moral: Engloba calúnia, difamação ou injúria;
E) Violência psicológica: Refere-se a situações de ameaça, constrangimento e humilhação.
Dica de Prova: Atenção a expressões como “integridade física” ou “saúde corporal” — termos que remetem obrigatoriamente à violência física. Não confunda com saúde psicológica, sexual ou patrimonial.
Jurisprudência Relevante: O TJ-RS confirma que “qualquer conduta que ofenda a integridade corporal da mulher caracteriza violência física” (Apelação Criminal nº 50031034220218210095).
Doutrina: Gabriela Manssur, grande nome do tema, reforça que essa previsão legal visa proteger de agressões físicas diretas e indiretas à mulher.
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Comentários
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Gabarito: A
Art. 7º da lei n° 11.340/06. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
A violência física pode ser caracterizada pela pratica dos crimes de lesão corporal, homicídio, dentre outros, e até mesmo por meio de vias de fato.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Lei 11.340/06 dispõe.
A- Correta. É o que dispõe a Lei 11.340/06, em seu art. 7º, I: “Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal; (...)”.
B- Incorreta. Trata-se de violência física. Vide alternativa A. A violência patrimonial possui previsão da Lei 11.340/06, em seu art. 7º, IV: “Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades; (...)”.
C- Incorreta. Trata-se de violência física. Vide alternativa A. A violência sexual possui previsão da Lei 11.340/06, em seu art. 7º, III: “Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos; (...)”.
D- Incorreta. Trata-se de violência física. Vide alternativa A. A violência moral possui previsão da Lei 11.340/06, em seu art. 7º, V: “Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria”.
E- Incorreta. Trata-se de violência física. Vide alternativa A. A violência psicológica possui previsão da Lei 11.340/06, em seu art. 7º, II: “Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: (...) II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (...)”.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
GABARITO: A
Formas de violência doméstica e familiar contra a mulher - Art. 7º
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde
corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça
de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o
exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração,
destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens,
valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou
injúria.
GABARITO A
Das formas de violência contra a mulher:
- Física: integridade ou saúde corporal.
- Psicológica: dano emocional/diminuição da auto estima/ controlar ações, comportamentos e crenças.
- Sexual: Relação sexual não desejada/ impedir método contraceptivo/ forçar matrimônio, gravidez, aborto, prostituição/ livre exercício direitos sexuais e reprodutivos.
- Patrimonial: destruição parcial ou total de objetos/ instrumentos de trabalho/ documentos pessoais/ bens/ valores.
- Moral: calúnia/ difamação/ injúria.
GABARITO: A
Art. 7º. São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
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