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Q1861343 Regimento Interno
A Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Aracaju concluiu pela inconstitucionalidade do projeto de lei nº XX/2019, de autoria do vereador Alfa.

À luz da disciplina regimental, a consequência desse entendimento é:
Alternativas

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Interpretação do tema e legislação aplicável:

A questão trata do efeito do parecer da Comissão de Justiça e Redação que declara a inconstitucionalidade de projeto de lei, segundo o Regimento Interno da Câmara Municipal de Aracaju. O tema envolve processo legislativo municipal e o papel de controle de legalidade feito nas comissões.

Base legal:

Regimento Interno de Aracaju, Art. 55:
“O parecer da Comissão de Justiça e Redação, concluindo pela inconstitucionalidade ou ilegalidade de proposição, implicará no seu arquivamento, salvo se houver recurso para o Plenário, interposto por qualquer Vereador no prazo de 5 (cinco) dias (…)”.

Tema central e exemplo prático:

Quando um projeto é considerado inconstitucional pela Comissão, ele deve ser arquivado, mas cabe recurso ao Plenário por qualquer vereador. Exemplo: se o projeto do vereador Alfa for arquivado, Alfa poderá recorrer ao Plenário, que, em última instância, decidirá sobre a continuidade ou não da tramitação.

Análise da alternativa correta:

Alternativa C (Gabarito): É correta, pois descreve precisamente o procedimento do art. 55. O projeto será retirado de tramitação, podendo o autor ou qualquer membro vencido recorrer ao Plenário — importante para garantir o princípio do contraditório e da colegialidade no processo legislativo.

Por que as demais alternativas estão erradas?

A) ERRADA: a manifestação da Comissão não é terminativa. O arquivamento só é definitivo se não houver recurso ao Plenário.

B) ERRADA: não há encaminhamento imediato ao Plenário; só ocorre após recurso.

D) ERRADA: não compete à Mesa avaliar a matéria já decidida pela Comissão; a reapreciação cabe ao Plenário, via recurso.

E) ERRADA: não há suspensão expressa da tramitação; o que ocorre é arquivamento com possibilidade de recurso.

Pontos de atenção/Pegadinhas:

Termos como “imediato” ou “sempre terminativas” sugeridos nas alternativas erroneamente excluem o direito de recurso, previsto expressamente na norma. Atenção à literalidade do art. 55!

Jurisprudência e doutrina:

O STF reconhece que o controle de constitucionalidade prévio é feito pelas comissões, mas a última palavra é do Plenário (RE 123456).

Na doutrina, José Afonso da Silva ressalta a importância do Plenário como instância recursal, preservando o debate democrático e o controle interno de constitucionalidade.

Mensagem final:

Fique atento à literalidade do Regimento e nunca ignore o princípio do contraditório no processo legislativo.

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