Segundo normas do Sistema COFECI-CRECI, assinale a alternat...

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Q3875240 Legislação Federal
Segundo normas do Sistema COFECI-CRECI, assinale a alternativa correta.  
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Portaria-COFECI nº 056/2018, art. 2º, § 4º, e art. 3º: "§ 4º - Só poderão participar do GEAF agentes com mais de um ano de atividade efetiva." e "Art. 3º - A aferição de desempenho de cada agente pelo respectivo Regional obedecerá aos critérios estabelecidos na tabela a seguir, por ato de fiscalização:". No caso, a alternativa correta é a A porque o GEAF exige tempo mínimo de atividade efetiva e aferição de desempenho funcional do agente de fiscalização.

Tema central: Regras do GEAF
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está de acordo com a disciplina normativa do GEAF. A Portaria-COFECI nº 056/2018 estabelece que só podem participar agentes com mais de um ano de atividade efetiva e que o desempenho de cada agente será aferido pelo respectivo Regional segundo critérios previstos.
B
Errada
Está errada porque a atuação fora da região principal não é livre. A Resolução-COFECI nº 327/1992, art. 5º, § 3º, dispõe: "§ 3º - O exercício eventual da atividade de intermediação imobiliária, em região distinta da principal, somente será permitido à pessoa física mediante requerimento prévio ao CRECI da Região onde se pretenda exercê-la, após o pagamento de anuidade proporcional a 120 (cento e vinte) dias e a consequente expedição de documento de autorização para o interessado, vedado o deferimento de novo pedido para a mesma região antes de decorridos 12 (doze) meses do encerramento da autorização anterior." E o § 4º completa: "§ 4º - A continuidade do exercício eventual da atividade de intermediação imobiliária por período superior a 120 (cento e vinte) dias só será possível mediante inscrição secundária nos termos desta Resolução." Portanto, a alternativa contraria a exigência de requerimento prévio e, quando ultrapassado o prazo, de inscrição secundária.
C
Errada
Está errada porque a Resolução-COFECI nº 327/1992 não exige prova oral para inscrição principal. O art. 8º, caput e § 1º, c, prevê: "Art. 8° - A inscrição principal de Corretor de Imóveis se fará mediante requerimento dirigido ao Presidente do CRECI, com menção:" e "§ 1° - O requerimento que se refere este artigo será instruído com os seguintes documentos: c) cópia do título de Técnico em Transações Imobiliárias fornecido por estabelecimento de ensino reconhecido pelos órgãos educacionais competentes;". O requisito normativo é requerimento instruído com documentos, não aprovação em prova oral perante o CRECI.
D
Errada
Está errada porque a Resolução-COFECI nº 1.065/2007 não dispensa a identificação do CRECI na publicidade. Ao contrário, o art. 2º, § 1º, determina: "§ 1º - Em qualquer dos casos previstos neste artigo, a expressão obrigatória a que alude seu caput será sempre seguida do número de inscrição da pessoa física no Creci, precedido da sigla CRECI, em destaque idêntico ao da expressão obrigatória utilizada." Assim, a afirmação de que a publicidade poderia ser feita sem menção ao CRECI contraria diretamente a norma.
E
Errada
Está errada porque a Resolução-COFECI nº 1.066/2007 não extinguiu a necessidade de documento técnico escrito na avaliação imobiliária. O art. 5º dispõe: "Art. 5º - O Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica, para determinação do valor de mercado, deve conter os seguintes requisitos mínimos:". Se a resolução fixa requisitos mínimos do parecer técnico, ela preserva a exigência de instrumento formal de avaliação, afastando a tese de dispensa de laudo ou parecer escrito.
Pegadinha da questão
A banca misturou atos normativos de objetos diferentes: GEAF, inscrição fora da região, publicidade e avaliação mercadológica. O acerto dependia de identificar que só a alternativa A correspondia ao conteúdo específico da Portaria do GEAF, enquanto as demais atribuíam às resoluções efeitos que seus textos não autorizam.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa citar atuação fora da região principal, confira se a norma exige requerimento prévio, autorização local e, se houver continuidade acima de 120 dias, inscrição secundária.
  • Em inscrição principal, procure requisitos documentais expressos; não acrescente prova, exame ou etapa oral sem previsão normativa.
  • Em publicidade no Sistema COFECI-CRECI, verifique se há exigência de número de inscrição no CRECI; a dispensa dessa identificação tende a tornar a assertiva incorreta.
  • Se a norma fala em requisitos mínimos de parecer técnico, isso exclui afirmação de que o ato normativo aboliu a necessidade de documento formal.

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