De acordo com a Resolução COFECI n.º 327/1992, a inscrição...
De acordo com a Resolução COFECI n.º 327/1992, a inscrição principal de corretor de imóveis (pessoa física) depende, entre outros requisitos, de:
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Resolução COFECI nº 327/1992, art. 8º, caput e § 1º, alíneas a, b e c, com atualizações posteriores: "Art. 8° - A inscrição principal de Corretor de Imóveis se fará mediante requerimento dirigido ao Presidente do CRECI, com menção: I - do nome do requerente por extenso e, se for o caso, do nome abreviado que pretenda usar; II - da nacionalidade, estado civil e filiação; III - da data e local de nascimento; IV - da residência profissional; V - do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); § 1° - O requerimento que se refere este artigo será instruído com os seguintes documentos: a) cópia da carteira de identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); b) cópia do certificado que comprove a quitação com o serviço militar; c) cópia do título de Técnico em Transações Imobiliárias fornecido por estabelecimento de ensino reconhecido pelos órgãos educacionais competentes; d) (revogada pela Resolução-Cofeci nº 1.468/22, art. 2º). e) (revogada pela Resolução-Cofeci nº 1.460/21, art. 4º)." A alternativa B reproduz requisito que existia na redação pretérita da norma, mas a alínea e foi revogada na redação vigente; por isso, à luz do texto atual, nenhuma alternativa corresponde exatamente aos requisitos.
- Confronte a alternativa com o texto vigente do dispositivo que lista os requisitos.
- Se a alternativa reproduzir texto normativo conhecido, verifique se ele foi revogado ou alterado.
- Em questões de inscrição profissional, diferencie requisito atual de conteúdo normativo pretérito.
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Comentários
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CORRETA:
B) Declaração de que o requerente não responde nem respondeu a inquérito criminal ou processo falimentar.
- O que isso significa? Quando você vai pedir sua carteirinha do CRECI, você precisa provar que é uma pessoa idônea (de confiança).
- Inquérito Criminal: O Conselho quer saber se você não tem problemas com a polícia.
- Processo Falimentar: Como o corretor mexe com grandes quantias de dinheiro dos clientes, o Conselho verifica se você não faliu ou teve problemas financeiros graves que coloquem em dúvida sua gestão de valores.
- A Regra: A Resolução 327/92 exige que você apresente certidões da justiça para provar que está tudo "ok".
ERRADAS:
A) Requerimento sem documentos.
- O erro: Impossível! O serviço público brasileiro adora um papel. Para se inscrever, você precisa de RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e, principalmente, o diploma do curso.
C) Aprovação em prova oral.
- O erro: Não existe "entrevista" ou prova oral para virar corretor. Se você tiver o diploma de um curso reconhecido (como o TTI) e os documentos em mãos, você ganha o registro. A prova que você faz é a do próprio curso técnico, não uma prova oral no Conselho.
D) Carta de recomendação.
- O erro: O CRECI não é um "clube fechado" onde você precisa de um padrinho. É um direito profissional: se você estudou e tem os requisitos, você se inscreve, independente de conhecer ou não outros corretores.
E) Experiência de 5 anos.
- O erro: Você não precisa de experiência para começar. Você estuda, tira o registro e aí sim começa a trabalhar para ganhar experiência. Se exigissem 5 anos antes de ter o CRECI, ninguém conseguiria começar na profissão legalmente.
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