De acordo com a Resolução COFECI n.º 327/1992, a inscrição...

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Q3875239 Legislação Federal

De acordo com a Resolução COFECI n.º 327/1992, a inscrição principal de corretor de imóveis (pessoa física) depende, entre outros requisitos, de:
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Resolução COFECI nº 327/1992, art. 8º, caput e § 1º, alíneas a, b e c, com atualizações posteriores: "Art. 8° - A inscrição principal de Corretor de Imóveis se fará mediante requerimento dirigido ao Presidente do CRECI, com menção: I - do nome do requerente por extenso e, se for o caso, do nome abreviado que pretenda usar; II - da nacionalidade, estado civil e filiação; III - da data e local de nascimento; IV - da residência profissional; V - do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); § 1° - O requerimento que se refere este artigo será instruído com os seguintes documentos: a) cópia da carteira de identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH); b) cópia do certificado que comprove a quitação com o serviço militar; c) cópia do título de Técnico em Transações Imobiliárias fornecido por estabelecimento de ensino reconhecido pelos órgãos educacionais competentes; d) (revogada pela Resolução-Cofeci nº 1.468/22, art. 2º). e) (revogada pela Resolução-Cofeci nº 1.460/21, art. 4º)." A alternativa B reproduz requisito que existia na redação pretérita da norma, mas a alínea e foi revogada na redação vigente; por isso, à luz do texto atual, nenhuma alternativa corresponde exatamente aos requisitos.

Tema central: Inscrição no CRECI
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque o art. 8º, § 1º, da Resolução COFECI nº 327/1992 exige que o requerimento seja instruído com documentos específicos. Não há inscrição principal por simples requerimento sem documentação comprobatória.
B
Certa
A alternativa B foi o gabarito oficial, mas ela só se explica por referência à redação pretérita da Resolução COFECI nº 327/1992. Pela base jurídica fornecida, a antiga alínea e do art. 8º, § 1º, foi revogada pela Resolução-Cofeci nº 1.460/2021. Assim, na redação vigente, não há exigência de declaração de que o requerente não responde nem respondeu a inquérito criminal ou processo falimentar, embora a banca tenha adotado esse conteúdo como resposta.
C
Errada
Incorreta porque a Resolução COFECI nº 327/1992 não prevê aprovação em prova oral perante o CRECI como requisito para inscrição principal de corretor de imóveis pessoa física.
D
Errada
Incorreta porque não há exigência normativa de carta de recomendação de outro corretor inscrito para a inscrição principal.
E
Errada
Incorreta porque a resolução não estabelece requisito de comprovação de 5 anos de experiência profissional para a inscrição principal da pessoa física.
Pegadinha da questão
A banca aparenta ter usado redação desatualizada da Resolução COFECI nº 327/1992. A alternativa B remete a um requisito antigo, mas a alínea e do art. 8º, § 1º, foi revogada; sob a redação vigente, nenhuma alternativa corresponde exatamente aos requisitos atuais.
Dica para questões semelhantes
  • Confronte a alternativa com o texto vigente do dispositivo que lista os requisitos.
  • Se a alternativa reproduzir texto normativo conhecido, verifique se ele foi revogado ou alterado.
  • Em questões de inscrição profissional, diferencie requisito atual de conteúdo normativo pretérito.

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Comentários

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CORRETA:

B) Declaração de que o requerente não responde nem respondeu a inquérito criminal ou processo falimentar.

  • O que isso significa? Quando você vai pedir sua carteirinha do CRECI, você precisa provar que é uma pessoa idônea (de confiança).
  • Inquérito Criminal: O Conselho quer saber se você não tem problemas com a polícia.
  • Processo Falimentar: Como o corretor mexe com grandes quantias de dinheiro dos clientes, o Conselho verifica se você não faliu ou teve problemas financeiros graves que coloquem em dúvida sua gestão de valores.
  • A Regra: A Resolução 327/92 exige que você apresente certidões da justiça para provar que está tudo "ok".

ERRADAS:

A) Requerimento sem documentos.

  • O erro: Impossível! O serviço público brasileiro adora um papel. Para se inscrever, você precisa de RG, CPF, título de eleitor, comprovante de residência e, principalmente, o diploma do curso.

C) Aprovação em prova oral.

  • O erro: Não existe "entrevista" ou prova oral para virar corretor. Se você tiver o diploma de um curso reconhecido (como o TTI) e os documentos em mãos, você ganha o registro. A prova que você faz é a do próprio curso técnico, não uma prova oral no Conselho.

D) Carta de recomendação.

  • O erro: O CRECI não é um "clube fechado" onde você precisa de um padrinho. É um direito profissional: se você estudou e tem os requisitos, você se inscreve, independente de conhecer ou não outros corretores.

E) Experiência de 5 anos.

  • O erro: Você não precisa de experiência para começar. Você estuda, tira o registro e aí sim começa a trabalhar para ganhar experiência. Se exigissem 5 anos antes de ter o CRECI, ninguém conseguiria começar na profissão legalmente.

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