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Q3542516 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Assinale a alternativa que apresenta a partir de qual idade as pessoas idosas têm assegurados os seus direitos pelo Estatuto da Pessoa Idosa.
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Comentário de Gabarito – Estatuto da Pessoa Idosa: Idade de Proteção Legal

1. Interpretação do Tema:

A questão cobra conhecimento direto da idade a partir da qual a pessoa é considerada idosa para efeito de proteção pelo Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003). Esse ponto é central para o cargo de Entrevistador, pois saber a exata delimitação etária é fundamental ao identificar os direitos desse grupo social.

2. Legislação Aplicável:

Segundo o Artigo 1º do Estatuto da Pessoa Idosa: “É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”

3. Tema Central e Relevância:

A definição de “idoso” é objetiva: a lei fixa idade igual ou superior a 60 anos para que sejam assegurados os direitos previstos no Estatuto, como prioridade no atendimento em serviços de saúde, transporte, justiça, etc.

4. Exemplo Prático:

Imagine uma pessoa que completa 60 anos. A partir dessa data, ela tem direito à prioridade em filas de banco, atendimento preferencial em serviços públicos, além de outros benefícios previstos em lei.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):

A alternativa A está correta porque reflete o texto literal do Art. 1º do Estatuto da Pessoa Idosa. Nenhuma outra idade é considerada marco inicial para estes direitos.

6. Por que as demais alternativas estão erradas:

  • B) 62 anos: Não há previsão legal para esta idade. É erro frequente confundir com outros marcos legais, como aposentadoria para mulheres.
  • C) 65 anos: Embora alguns benefícios do INSS considerem 65 anos, não é a idade definida pelo Estatuto da Pessoa Idosa. Atenção para não confundir com políticas assistenciais!
  • D) 70 anos: Não tem respaldo legal para o início da proteção pelo Estatuto. Pode ser confusão com leis anteriores ou regras de votação facultativa.

7. Possível Pegadinha:

Cuidado! Alguns editais ou questões podem trazer idades erradas (como 65 ou 70), tentando confundir com regras da previdência ou outros institutos. O Estatuto é expresso: 60 anos é o marco legal.

8. Doutrina:

Como ensina Maria Helena Diniz, o Estatuto busca proteger integralmente a dignidade daqueles com 60 anos ou mais, assegurando direitos especiais.

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