A independência financeira do regulador consiste em
A independência financeira do regulador consiste em
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Comentário – Gabarito: Alternativa C
Tema central: A questão aborda o conceito de independência financeira das agências reguladoras e como ela se manifesta na prática.
Legislação aplicável:
A Lei nº 13.848/2019 (Lei das Agências Reguladoras) estabelece em seu Art. 8º:
"Art. 8º As agências reguladoras disporão de autonomia administrativa, orçamentária e financeira, nos termos desta Lei."
Já a Lei nº 9.986/2000 reitera, em seu Art. 5º:
"As agências reguladoras terão autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e seus dirigentes terão mandato fixo."
Jurisprudência: O STF, na ADI 1.949/RS, reconheceu que a autonomia financeira é fundamental para garantir uma atuação técnica e imparcial das agências.
Doutrina: Segundo Maria Sylvia Di Pietro, "A autonomia financeira das agências assegura a independência regulatória e minimiza interferências externas".
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa C está correta pois reflete a norma legal e a doutrina dominante: a independência financeira permite gerir recursos provenientes de dotações orçamentárias pertinentes (sejam federais ou estaduais), possibilitando que a agência implemente suas atividades regulatórias de forma autônoma e conforme as diretrizes legais.
Exemplo prático: Uma agência federal de gás canalizado, ao receber suas dotações, pode destiná-las à fiscalização, aperfeiçoamento técnico, capacitação, sem depender de autorização de outros órgãos, mantendo sua autonomia.
Análise das alternativas incorretas:
A - Errada. Agências não têm competência para gerar recursos próprios (ex: receber multas não significa que possam gerar receitas livremente).
B - Parcialmente correta, mas restritiva: restringe a independência ao uso de multas e não abrange a gestão das dotações legais, como prevê expressamente a legislação.
D - Errada. Autonomia financeira não se limita à administração de verbas salariais ou fundos de funcionários.
E - Errada. Agências não podem implementar atividades econômicas lucrativas; sua atuação é regulatória, não empresarial.
Estratégia e pegadinhas: Note a possível confusão causada pelos termos “gerar recursos” e “ampliar recursos”, que não encontram respaldo na lei. Atenção para identificar o papel de gestor, e não de arrecadador ou empreendedor!
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