Assinale a opção correta relativamente ao registro de imóveis.
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Comentário da questão:
Tema jurídico central: A questão explora conceitos essenciais do Registro de Imóveis, com ênfase na inscrição de atos envolvendo imóveis em condomínio, o procedimento de partilhas e separações e os princípios aplicáveis à retificação e alteração de registros.
Legislação aplicável: Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), especialmente:
Art. 167, I, 25: “No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos: ... o registro de formal de partilha, carta de adjudicação ou de arrematação e outros títulos translativos de domínio...”
Art. 225: “Cada imóvel terá matrícula própria, que será aberta por ocasião do primeiro registro a ser realizado...”
Exemplo prático: Se em inventário dois herdeiros recebem, em condomínio, um imóvel, realiza-se apenas um registro na matrícula, identificando todos como condôminos, pois o imóvel permanece uno, apenas mudando-se a qualidade de proprietários.
Justificativa da alternativa D: A inscrição de um imóvel em condomínio (ex. partilha, separação ou divórcio) pressupõe que, ainda que haja mais de um coproprietário, apenas um registro imobiliário deve ser feito, pois o imóvel permanece uno, devendo constar todos os titulares na mesma matrícula. Essa interpretação está de acordo com o princípio da unitariedade da matrícula e a doutrina majoritária (cf. Afrânio de Carvalho, “Registro de Imóveis: Comentários à Lei n° 6.015/73”).
Análise das alternativas incorretas:
A) Errada. A mera transformação de coordenadas geodésicas não exige, por si só, retificação do registro se não alterar dados essenciais do imóvel (INCRA, provimento CNJ 65/2017).
B) Errada. A fusão de matrículas só é possível mediante requerimento do mesmo proprietário, jamais de vários, sob pena de violar a unitariedade da titularidade.
C) Errada. Conforme o art. 213, § 2º da Lei 6.015/1973, presume-se a anuência do confrontante silente, ao contrário do que afirma a alternativa.
E) Errada. A alteração de divisas por escritura pública de acordo com a vontade dos confrontantes não depende necessariamente de processo de retificação, desde que não haja afronta a terceiros ou diminuição de área maior.
Pegadinhas: Atenção à redação das alternativas: termos como “exige-se”, “único registro”, “diversos proprietários” e “processo de retificação” frequentemente são usados para confundir. Fique atento ao texto legal e à doutrina consolidada.
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Comentários
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Porque não é a alternativa "E": Conforme teor do §9o do art. 213 da LRP, os confrontantes poderão alterar ou estabelecer as divisas entre si, INDEPENDENTEMENTE de processo de retificação.
b) A matrícula de um imóvel será encerrada pela fusão, que ocorre quando há requerimento de uma só matrícula, com novo número, de dois ou mais imóveis contíguos com matrículas originariamente autônomas, pertencentes a diversos proprietários ou a um só proprietário. INCORRETA. LRP, Art. 234 - Quando dois ou mais imóveis contíguos pertencentes ao mesmo proprietário, constarem de matrículas autônomas, pode ele requerer a fusão destas em uma só, de novo número, encerrando-se as primitivas
c) De acordo com o princípio da verdade real, não se admite a presunção de anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo de notificação no processo de retificação de registro. INCORRETA. LRP, art. 213,§ 4o Presumir-se-á a anuência do confrontante que deixar de apresentar impugnação no prazo da notificação.
d) Deve-se proceder à inscrição de único registro imobiliário nos casos de escrituras públicas de inventário e partilha e de separação ou divórcio em que o bem imóvel situe-se em condomínio. CORRETA.
e) Dois ou mais confrontantes de bens imóveis poderão, por meio de escritura pública, alterar ou estabelecer as divisas entre si, desde que mediante processo de retificação do registro. INCORRETA. Art. 213, § 9o Independentemente de retificação, dois ou mais confrontantes poderão, por meio de escritura pública, alterar ou estabelecer as divisas entre si e, se houver transferência de área, com o recolhimento do devido imposto de transmissão e desde que preservadas, se rural o imóvel, a fração mínima de parcelamento e, quando urbano, a legislação urbanística.
Gabarito: letra "D"
Justificativa se encontra no CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA NOTARIAL E REGISTRAL DO TJCE (Instituída pelo Provimento Nº 23/2008):
Art. 595. Deverá ser procedida a inscrição de único registro imobiliário nos casos de escrituras públicas de inventário e partilha e de separação ou divórcio em que o bem imóvel fique em condomínio.
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