Um oficial, para fins de registro no álbum imobiliário...
Nessa situação hipotética,
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Para resolver essa questão, é fundamental compreender o papel do registrador de imóveis e a qualificação registral no contexto de um registro de adjudicação de direitos sobre imóveis, especialmente em situações de inventário e partilha de bens.
Alternativa A - Correta: Esta alternativa está correta porque reflete a doutrina e a prática registral, segundo a qual o oficial registrador não deve ir além da análise da regularidade formal do título apresentado para registro. Isso significa que ele não pode questionar o mérito da decisão judicial subjacente ao título (neste caso, a carta de adjudicação), mas deve assegurar que todos os requisitos formais estão satisfeitos para a segurança jurídica do registro.
O fundamento está na Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973), que, em seu artigo 1º, estabelece que o registro público serve para dar publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos. Assim, a qualificação registral se limita a verificar a regularidade formal dos documentos.
Exemplo prático: Se um juiz determina a adjudicação de um imóvel a um herdeiro, o registrador deve verificar se a carta de adjudicação cumpre com todos os requisitos formais, como assinaturas apropriadas e ausência de erros materiais, mas não pode questionar a decisão do juiz quanto ao direito do herdeiro ao imóvel.
Alternativa B - Incorreta: Esta opção sugere que o registrador estaria sujeito a crime de desobediência ao não aceitar uma nova decisão judicial, o que não é correto. O registrador deve seguir os procedimentos legais, mas a negativa de registro por questões formais não configura desobediência.
Alternativa C - Incorreta: A alternativa insinua que a prenotação de um título não seria cancelada mesmo após uma nova decisão judicial revogatória. Isso está equivocado, pois, se houver uma decisão judicial que altere substancialmente o título original, a prenotação deve ser revista ou cancelada conforme as normas aplicáveis.
Alternativa D - Incorreta: A presunção de propriedade gerada pelo registro é iuris tantum, ou seja, relativa, e não iuris et de jure (absoluta). Portanto, o registro confere presunção, mas pode ser contestado por prova em contrário.
Alternativa E - Incorreta: Aqui, a questão do princípio da prioridade é mal interpretada. O princípio da prioridade não permite que uma parte do registro seja adiada indefinidamente. O procedimento de dúvida serve para discutir a legalidade das exigências e não para adiar seu cumprimento.
Em resumo, a alternativa A está correta pois respeita o limite da qualificação registral, restringindo-se à análise formal, sem invasão do mérito das decisões judiciais. Isso é crucial para garantir a segurança e eficácia dos registros públicos.
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Comentários
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Alternativa B de caráter bastante prático, apesar de não estar como resposta do gabarito. "Manda quem pode, obedece quem tem juízo".
Mas a E não está errada. O procedimento de dúvida garante a prioridade até seu julgamento.
"Por quanto tempo valerá a prenotação de dúvida? A prenotação subsiste com a dúvida. Quando houver dúvida declarada, subsistem os efeitos da prenotação, até a decisão que a julgue procedente, quando será cancelada. Improcedente, o registro será feito".
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