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Q418115 Direito Notarial e Registral
      Um oficial, para fins de registro no álbum imobiliário de carta de adjudicação de direitos referentes a imóvel, a qual foi extraída de autos de inventário, colocou, como exigências, a regularização do título para que se incluísse herdeiro que não figurou no processo de arrolamento e que não foi contemplado na divisão dos bens, e a retificação da qualificação de um dos interessados.

Nessa situação hipotética,
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Comentário do Gabarito – Alternativa A (Correta)

Interpretação do tema: A questão aborda qualificação registral de títulos judiciais, especialmente sobre os limites legais impostos ao registrador ao analisar formal de partilha, cartas de adjudicação e outros títulos extraídos de processos judiciais, conforme previsto na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos).

Legislação aplicável: A resposta fundamenta-se, principalmente, no art. 221, IV, da Lei nº 6.015/1973: “Somente são admitidos registro: IV – Cartas de sentença, formais de partilha, certidões e mandados extraídos de autos de processo.” e no art. 198: “O oficial de registro não registrará título que não esteja em ordem, formalmente, ou que não contenha os requisitos legais.”

Tema central e exemplo: O registrador não pode discutir o mérito da decisão judicial que deu origem ao título, limitando-se à análise formal. Exemplo: se uma carta de adjudicação deixar de contemplar herdeiro, esta discussão cabe ao juízo do inventário, não ao registrador, que não pode exigir alteração da partilha por suposta omissão de herdeiro, exceto vício formal evidente.

Jurisprudência e doutrina: O TJSP, nas Apelações 0001717-77.2013.8.26.0071 e 0017376-73.2012.8.26.0100, destaca que “a qualificação registral não pode discutir o mérito da decisão judicial”. Deyvis de Oliveira Marques e Ricardo Lima Caixeta reforçam: a análise do registrador limita-se aos aspectos formais do título judicial.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa A acerta ao afirmar que não cabe ao registrador imiscuir-se na análise do conteúdo da sentença ou inventário: seu papel restringe-se à análise formal, conferindo regularidade e completude extrínseca, e não ao controle da legalidade substancial do julgamento.

Análise das alternativas incorretas:

B) Incorreta, pois mesmo diante de nova decisão judicial, o registrador deve manter a competência de qualificação formal, não havendo vinculação absoluta à ordem judicial sob pena de crime de desobediência.
C) Erra ao afirmar que o registrador simplesmente anotaria uma nova ordem judicial sem afetar a prenotação; mudanças jurisdicionais podem ensejar cancelamento ou nova análise.
D) Equivoca-se ao afirmar presunção juris et de jure; a presunção é relativa (juris tantum).
E) O cumprimento de exigências não pode ser adiado (“diferido”) pelo interessado a seu juízo; o princípio da prioridade cuida da ordem da prenotação, não da suspensão de exigências.

Pegadinhas: Atenção ao limite da atuação do registrador: apenas a regularidade formal do título judicial interessa à qualificação registral.

Conclusão: A alternativa A está correta e reflete fielmente o entendimento legal, doutrinário e jurisprudencial.

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Comentários

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Alternativa B de caráter bastante prático, apesar de não estar como resposta do gabarito. "Manda quem pode, obedece quem tem juízo".

Mas a E não está errada. O procedimento de dúvida garante a prioridade até seu julgamento.

"Por quanto tempo valerá a prenotação de dúvida? A prenotação subsiste com a dúvida. Quando houver dúvida declarada, subsistem os efeitos da prenotação, até a decisão que a julgue procedente, quando será cancelada. Improcedente, o registro será feito".

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