Ana, servidora do Tribunal de Contas do Estado do Pará, foi ...

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Q2564193 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Ana, servidora do Tribunal de Contas do Estado do Pará, foi incumbida por seu superior hierárquico de encaminhar determinado expediente ao órgão ou agente competente para exercer os encargos de inspeção e correição geral permanentes.

Após analisar o regimento interno Tribunal, Ana concluiu corretamente que o referido órgão é 
Alternativas

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Gabarito: A) o Corregedor.

1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:
A questão aborda quem é o órgão ou agente competente para exercer inspeção e correição no TCE/PA. O tema está diretamente vinculado às atribuições da Corregedoria, conforme disposto no Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Pará.

2. Citação da Legislação:
Regimento Interno do TCE/PA, Art. 18:
“Art. 18. Compete ao Corregedor: I - determinar a realização de correições e inspeções em todas as unidades do Tribunal, de ofício ou por decisão do Tribunal Pleno;”

3. Explicação do Tema Central:
Correição e inspeção são mecanismos de controle interno e avaliação das atividades dos servidores e setores do Tribunal, garantindo regularidade e cumprimento de normas.
Saber a quem cabe essa atribuição é essencial para a atuação do Auditor de Controle Externo, pois assegura fluxos corretos e integração institucional.

4. Exemplo Prático:
Imagine que haja suspeita de irregularidade procedimental em uma Diretoria. O Corregedor pode determinar inspeção, apurando os fatos e orientando correções, conforme sua competência regimental.

5. Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta porque compete expressamente ao Corregedor promover inspeções e correições no âmbito do Tribunal (Art. 18, I, do RITCE/PA). Trata-se de atribuição específica do cargo e não transferível a outros setores, salvo decisão expressa do Pleno, nos casos regimentais.

6. Análise das Alternativas Incorretas:
B) Tribunal Pleno: Pode decidir sobre correições, mas apenas em caráter extraordinário. Não exerce fiscalização cotidiana.
C) Auditoria-Geral: Atua na análise de contas e auditorias específicas, não em correição disciplinar.
D) Presidente: Tem funções administrativas e representativas, não é responsável direto por correições.
E) Central de Fiscalização Interinstitucional: Não existe, trata-se de pegadinha comum em provas.

7. Pegadinhas e Estratégias:
Preste atenção à atribuição específica do Corregedor no regimento. Nomes de setores “inventados” ou responsabilidades amplas atribuídas incorretamente são armadilhas recorrentes. Atenção aos termos “correição” e “inspeção”, pois têm rigidez jurídico-disciplinar distinta de auditoria comum.

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