A implantação de um edifício exige a análise da legislação u...
(__)A Taxa de Ocupação (TO) é a porcentagem da área do terreno que pode ser ocupada pela projeção horizontal da edificação, garantindo áreas livres permeáveis ou descobertas no lote.
(__)O Coeficiente de Aproveitamento (CA) define a área total construída computável permitida, sendo calculado multiplicando-se a área do terreno pelo índice fornecido na lei.
(__)Se a Taxa de Ocupação máxima for de 50%, significa que o edifício deve ter obrigatoriamente dois pavimentos para aproveitar todo o potencial do terreno.
(__)Os recuos (frontal, lateral e de fundos) são faixas do terreno onde é proibida a edificação do corpo principal, visando garantir ventilação, insolação e privacidade entre vizinhos.
Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima.
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 28, § 1º: "Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno." A partir dessa definição legal, a assertiva 2 é a única com respaldo normativo expresso; as assertivas 1 e 4 dependem da disciplina urbanística local, e a assertiva 3 foi acolhida pelo gabarito oficial apenas sob a premissa implícita de aproveitamento integral do potencial construtivo correspondente a CA 1.
- Quando aparecer coeficiente de aproveitamento, procure primeiro a definição legal expressa do art. 28, § 1º, do Estatuto da Cidade.
- Separe os índices: TO controla a projeção horizontal no lote; CA controla o potencial construtivo total em relação à área do terreno.
- Desconfie de afirmações absolutas sobre número obrigatório de pavimentos: isso depende da combinação entre TO, CA e parâmetros locais.
- Se o item tratar de recuos ou TO sem indicar legislação municipal específica, reconheça que a base normativa é local e verifique se a banca está cobrando apenas o conceito urbanístico usual.
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Comentários
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Gabarito correto: V, V, F, V
Taxa de ocupação não tem nada haver com a quantidade de pavimentos da edificação, ele implica apenas em quanto que o projeto vai ocupar do espaço do terreno vendo de cima, se é térreo ou não, não importa.
O que pode definir o número de pavimento que uma edificação pode ter é o coeficiente de aproveitamento e não a taxa de ocupação. Na verdade a taxa de ocupação de 50% só quer dizer que a projeção horizontal da edificação só pode ocupar metade do terreno. Gabarito incorreto, caberia recurso.
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