A implantação de um edifício exige a análise da legislação u...

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Q3884527 Direito Urbanístico
A implantação de um edifício exige a análise da legislação urbanística local (Plano Diretor e Código de Obras) para determinar os limites construtivos do lote. O Coeficiente de Aproveitamento (CA) e a Taxa de Ocupação (TO) são índices urbanísticos fundamentais. Acerca desses conceitos e sua aplicação no projeto, registre (V), para as afirmativas verdadeiras, e (F), para as falsas.

(__)A Taxa de Ocupação (TO) é a porcentagem da área do terreno que pode ser ocupada pela projeção horizontal da edificação, garantindo áreas livres permeáveis ou descobertas no lote.

(__)O Coeficiente de Aproveitamento (CA) define a área total construída computável permitida, sendo calculado multiplicando-se a área do terreno pelo índice fornecido na lei.

(__)Se a Taxa de Ocupação máxima for de 50%, significa que o edifício deve ter obrigatoriamente dois pavimentos para aproveitar todo o potencial do terreno.

(__)Os recuos (frontal, lateral e de fundos) são faixas do terreno onde é proibida a edificação do corpo principal, visando garantir ventilação, insolação e privacidade entre vizinhos.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 10.257/2001 (Estatuto da Cidade), art. 28, § 1º: "Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno." A partir dessa definição legal, a assertiva 2 é a única com respaldo normativo expresso; as assertivas 1 e 4 dependem da disciplina urbanística local, e a assertiva 3 foi acolhida pelo gabarito oficial apenas sob a premissa implícita de aproveitamento integral do potencial construtivo correspondente a CA 1.

Tema central: CA, TO e recuos
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque marca a terceira assertiva como falsa e a quarta como verdadeira, invertendo a combinação adotada pelo gabarito oficial.
B
Errada
Está errada porque exige que a primeira assertiva seja falsa, embora a TO seja ordinariamente entendida, na legislação urbanística local, como percentual da área do terreno ocupável pela projeção horizontal da edificação.
C
Certa
A alternativa C foi a escolhida pelo gabarito oficial por considerar verdadeiras as assertivas 1, 2 e 3, e falsa a 4. A assertiva 2 encontra apoio direto no art. 28, § 1º, do Estatuto da Cidade, que conceitua o coeficiente de aproveitamento como relação entre a área edificável e a área do terreno. A assertiva 1 corresponde ao conceito urbanístico usual de Taxa de Ocupação como percentual da área do lote ocupável pela projeção horizontal da edificação. A assertiva 3 só foi admitida como verdadeira pela banca diante da premissa implícita de aproveitamento integral do potencial construtivo correspondente a CA 1. Já a assertiva 4 foi tomada como falsa no gabarito oficial, embora a base registre inconsistência material nessa marcação.
D
Errada
Está errada porque trata a segunda assertiva como falsa, em desacordo com o art. 28, § 1º, do Estatuto da Cidade, que define o coeficiente de aproveitamento como relação entre área edificável e área do terreno.
Pegadinha da questão
A questão mistura um conceito com definição legal expressa, o CA, com parâmetros usualmente fixados pela legislação municipal, como TO e recuos, e ainda embute na terceira assertiva uma premissa não explicitada sobre aproveitamento integral do potencial construtivo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando aparecer coeficiente de aproveitamento, procure primeiro a definição legal expressa do art. 28, § 1º, do Estatuto da Cidade.
  • Separe os índices: TO controla a projeção horizontal no lote; CA controla o potencial construtivo total em relação à área do terreno.
  • Desconfie de afirmações absolutas sobre número obrigatório de pavimentos: isso depende da combinação entre TO, CA e parâmetros locais.
  • Se o item tratar de recuos ou TO sem indicar legislação municipal específica, reconheça que a base normativa é local e verifique se a banca está cobrando apenas o conceito urbanístico usual.

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Comentários

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Gabarito correto: V, V, F, V

Taxa de ocupação não tem nada haver com a quantidade de pavimentos da edificação, ele implica apenas em quanto que o projeto vai ocupar do espaço do terreno vendo de cima, se é térreo ou não, não importa.

O que pode definir o número de pavimento que uma edificação pode ter é o coeficiente de aproveitamento e não a taxa de ocupação. Na verdade a taxa de ocupação de 50% só quer dizer que a projeção horizontal da edificação só pode ocupar metade do terreno. Gabarito incorreto, caberia recurso.

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