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Q2564191 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O Tribunal de Contas do Estado do Pará recebeu, para fins de apreciação de sua legalidade, atos de concessão de aposentadoria editados no âmbito do Poder Executivo do Estado. Havia informação, no processo administrativo, de que foram descumpridos prazos estabelecidos no Regimento Interno.
Em situações dessa natureza, à luz da Lei Complementar estadual nº 81/2012, é correto afirmar que o Tribunal de Contas
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Comentário da Questão – Auditor de Controle Externo – TCE/PA

1. Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão trata do controle de legalidade dos atos de aposentadoria pelo Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), especialmente diante do descumprimento de prazos regimentais durante a tramitação.

2. Legislação Aplicável

Segundo a Lei Complementar nº 81/2012/PA, compete ao TCE/PA registrar ou negar o registro dos atos de aposentadoria, podendo aplicar multa aos responsáveis por infrações formais — independentemente da concessão ou recusa do registro:

Art. 81 – O Tribunal aplicará multa de até R$ 10.000,00 aos responsáveis por infrações formais. (...)

3. Tema Central e Exemplificação Prática

O ponto chave da questão é saber se o descumprimento de prazos processuais obriga o Tribunal a recusar o registro, invalidar o processo ou apenas aplicar as sanções cabíveis pelo atraso, sem comprometer o mérito do ato de aposentadoria.

Exemplo prático: O ato de aposentadoria é enviado ao TCE/PA após o prazo previsto. O Tribunal pode, simultaneamente, julgar o mérito do registro e aplicar multa ao setor responsável pela mora.

4. Justificativa da Alternativa Correta (C)

A alternativa C está correta pois, de acordo com a legislação e a doutrina moderna (Maria Sylvia Zanella Di Pietro), o Tribunal não precisa anular o processo ou recusar o registro exclusivamente por descumprimento de prazo. Pode registrar ou negar o ato, e aplicar multa ao responsável pela infração formal (descumprimento do prazo). A jurisprudência do STF (RE 195.861/ES) também reconhece que o mérito do registro é independente de aspectos meramente procedimentais.

5. Análise das Alternativas Incorretas

A) Incorreta: O descumprimento do prazo não obriga a denegação automática do registro; é infração formal, punível com multa.

B) Incorreta: Não há necessidade de processo administrativo autônomo – a sanção formal pode ser aplicada no próprio processo.

D) Incorreta: Tomada de contas especial é cabível quando há dano ao erário, não apenas por descumprimento de prazo processual.

E) Incorreta: O desmembramento não é obrigatório para apurar a infração administrativa nesse contexto; o processo pode seguir seu curso normal.

6. Pegadinhas e Estratégias

Fique atento às opções que “maximizam” a sanção (como denegar registro ou instaurar tomadas de contas especiais), pois a resposta correta envolve solução proporcional: processamento do mérito + sanção formal cabível.

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