No âmbito do microssistema legal de proteção ao patrimônio ...

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Q2564187 Direito Processual Penal
No âmbito do microssistema legal de proteção ao patrimônio público e de combate à corrupção, a colaboração premiada tem, nos últimos tempos, ganhado especial destaque como relevante instrumento na apuração das respectivas condutas ilícitas.
À luz do disposto na Lei nº 12.850/2013 e da orientação do Supremo Tribunal Federal acerca do tema é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: STF, Tema 1.043 da repercussão geral (ARE 1.175.650/PR): “É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, observando-se as seguintes diretrizes: (...) (3) A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização;”. Essa tese vincula a solução da questão e confirma a alternativa C.

Tema central: Colaboração premiada em improbidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque afirma inconstitucionalidade absoluta, em quaisquer circunstâncias. Isso contraria frontalmente a tese vinculante do STF no Tema 1.043, que reconheceu ser constitucional a utilização da colaboração premiada da Lei 12.850/2013 no âmbito civil, em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público.
B
Errada
Incorreta porque dispensa corroboração probatória. A base decisória informa que o STF fixou, no Tema 1.043, que as declarações do colaborador, sem outros elementos de prova, são insuficientes para o início da ação civil por ato de improbidade. Logo, a palavra isolada do colaborador não basta.
C
Certa
A alternativa C está correta porque, na ação de improbidade, o ressarcimento ao erário deve ser integral, sem transação sobre o valor do dano, admitindo-se apenas negociação sobre o modo e as condições da indenização.
D
Errada
Incorreta porque trata como dispensável requisito subjetivo-formal exigido pelo STF. A tese do Tema 1.043 exige a interveniência da pessoa jurídica interessada no acordo de colaboração no âmbito da improbidade; portanto, não basta a formalização pelo Ministério Público seguida de homologação judicial.
E
Errada
Incorreta porque nega exigência procedimental expressa. A Lei 12.850/2013, art. 4º, § 7º, dispõe literalmente: “Realizado o acordo na forma do § 6º deste artigo, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação:”. Portanto, a oitiva do colaborador pelo magistrado é necessária para homologação, e o STF reiterou essa exigência no Tema 1.043.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre duas ideias distintas: o valor do ressarcimento não pode ser negociado, mas o modo e as condições de pagamento podem; além disso, tentou induzir à falsa premissa de que a colaboração premiada seria incompatível, por si só, com a ação de improbidade.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão envolver colaboração premiada em improbidade, confira primeiro se o enunciado respeita o Tema 1.043 do STF: o instituto é constitucional no âmbito civil.
  • Separe sempre montante do ressarcimento e condições de pagamento: o montante deve ser integral; forma, prazo e condições podem ser negociados.
  • Declaração isolada do colaborador não basta para iniciar a ação de improbidade; a tese exige outros elementos de prova.
  • Na homologação do acordo, lembre do art. 4º, § 7º, da Lei 12.850/2013: o juiz deve ouvir sigilosamente o colaborador, com defensor.

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Comentários

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CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

Tema 1043 STF:

Tese:

É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público, observando-se as seguintes diretrizes: (1) Realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador, acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: regularidade, legalidade e voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 4º da referida Lei 12.850/2013; (2) As declarações do agente colaborador, desacompanhadas de outros elementos de prova, são insuficientes para o início da ação civil por ato de improbidade; (3) A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização; (4) O acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada e devidamente homologado pela autoridade judicial; (5) Os acordos já firmados somente pelo Ministério Público ficam preservados até a data deste julgamento, desde que haja previsão de total ressarcimento do dano, tenham sido devidamente homologados em Juízo e regularmente cumpridos pelo beneficiado.

Pode cair na prova: qual a natureza da colaboração premiada da lei 12.850?

É um negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova

Col2boração Pr3miada: (extremamente cobrado)

·        Perdão judicial.

·        Redução da pena em até 2/3.

·        Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

A colaboração deve resultar em:

  • Identificação dos demais coautores e partícipes.
  • Revelação da estrutura e divisão de tarefas da organização criminosa.
  • Prevenção de infrações penais.
  • Recuperação do produto ou proveito das infrações penais. (total)
  • Localização de eventual vítima com integridade física preservada.

Direitos do Colaborador:

  • Medidas de proteção previstas na legislação.
  • Preservação do nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais.
  • Condução em juízo separada dos demais coautores.
  • Participação em audiências sem contato visual com outros acusados.
  • Identidade não revelada pelos meios de comunicação.
  • Cumprimento de pena ou prisão cautelar em estabelecimento penal diverso dos demais corréus.

Procedimento:

  • Proposta de acordo de colaboração iniciada pelo Ministério Público ou pelo Delegado de Polícia.
  • Necessidade de participação de advogado ou defensor público nas tratativas.
  • Confidencialidade das tratativas iniciais.
  • Juiz não participa das negociações, apenas homologa o acordo.

Importante:

  • A colaboração deve ser voluntária e não pode ser obtida mediante coação.
  • O acordo deve ser homologado pelo juiz competente, que avaliará a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo.
  • O juiz pode conceder sigilo à colaboração, impedindo a divulgação das tratativas iniciais até decisão contrária.

Vendo resumos;

>       Com incidências de cobranças;

>       Feitos sob 33 mil questões.

>       Whats: 66997139252

>       Ou instalucas_araujoalencar

Mesma questão foi cobrada pela VUNESP , em Delegado SP - 2023. Concurso antológico .

Questão retirada do seguinte julgado, veiculado no informativo nº 1.101 do STF:

"É constitucional a utilização da colaboração premiada, nos termos da Lei 12.850/2013, no âmbito civil, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público (ERRO DA LETRA A) observando-se as seguintes diretrizes:

1) Realizado o acordo de colaboração premiada, serão remetidos ao juiz, para análise, o respectivo termo, as declarações do colaborador e cópia da investigação, devendo o juiz ouvir sigilosamente o colaborador (ERRO DA LETRA E), acompanhado de seu defensor, oportunidade em que analisará os seguintes aspectos na homologação: regularidade, legalidade e voluntariedade da manifestação de vontade, especialmente nos casos em que o colaborador está ou esteve sob efeito de medidas cautelares, nos termos dos §§ 6º e 7º do artigo 4º da referida Lei 12.850/2013;

2) As declarações do agente colaborador, desacompanhadas de outros elementos de prova, são insuficientes para o início da ação civil por ato de improbidade; (ERRO DA LETRA B)

3) A obrigação de ressarcimento do dano causado ao erário pelo agente colaborador deve ser integral, não podendo ser objeto de transação ou acordo, sendo válida a negociação em torno do modo e das condições para a indenização; (GABARITO: LETRA C)

4) O acordo de colaboração deve ser celebrado pelo Ministério Público, com a interveniência da pessoa jurídica interessada e devidamente homologado pela autoridade judicial; (ERRO DA LETRA D)

5) Os acordos já firmados somente pelo Ministério Público ficam preservados até a data deste julgamento, desde que haja previsão de total ressarcimento do dano, tenham sido devidamente homologados em Juízo e regularmente cumpridos pelo beneficiado.

Fonte: STF. Plenário. ARE 1.175.650/PR, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 01/7/2023 (Repercussão Geral – Tema 1043) (Info 1101).

A questão é interessante, mas recai totalmente sobre o Tema 1043 STF, que trata somente da colaboração premiada por ato de improbidade, logo, isso vale para estudo de ORCRIM? Ou para outras areas?

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