O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno...
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Comentário da Questão – Lei Complementar 123/2006: Regularidade Fiscal e Trabalhista em Licitações
1. Interpretação e Tema Jurídico
A questão aborda a exigência da comprovação de regularidade fiscal e trabalhista por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) nas licitações públicas, conforme disposto na Lei Complementar nº 123/2006. Trata-se do conhecido tratamento diferenciado conferido a esses entes, buscando sua participação ampliada em certames públicos.
2. Legislação Aplicável
Citação literal:
“Art. 43. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição […] será assegurado o prazo de cinco dias úteis […] para regularização […] para emissão de eventuais certidões negativas […].”
O ponto central está no momento da exigência definitiva: a regularidade precisa ser comprovada apenas no instante da assinatura do contrato, não no início da licitação.
Jurisprudência: O STJ confirma essa interpretação (REsp 1.102.460/RS).
3. Tema Central e Conhecimentos Exigidos
O candidato deve dominar licitações públicas, considerando o regime diferenciado previsto para ME e EPP – inclusive o direito à regularização fiscal antes da contratação.
4. Exemplo Prático
Uma microempresa participa de licitação e, ao ser declarada vencedora, verifica-se pendência fiscal. Ela tem até cinco dias úteis para regularizar, só então firmando contrato com a Administração.
5. Justificativa da Alternativa Correta (C)
C) assinatura do contrato.
Correta porque a comprovação plena só é exigida na assinatura contratual. Antes disso, eventual irregularidade pode ser sanada sem prejuízo ao processo.
6. Análise das Demais Alternativas
A) termo de compromisso: Não existe previsão legal de termo de compromisso para comprovação fiscal/trabalhista em licitações públicas.
B) validação da segurança: O termo não tem relação com o objeto da lei nem requer regularidade fiscal/trabalhista.
D) ruptura de negócios: Não é hipótese para exigência, e sequer está prevista na LC 123/2006.
7. Possíveis Pegadinhas
A banca pode tentar confundir o candidato com termos genéricos ou fora do contexto legal. Fique atento à redação da LC 123/2006!
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Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato. )
GABARITO: C
Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
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