Acerca do Cadastro Municipal de Atividades Potencialmente D...
Acerca do Cadastro Municipal de Atividades Potencialmente Degradadoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CMAPD), instituído pela Lei nº 8.915/15, leia o fragmento a seguir.
“As ____________ que exerçam atividades utilizadoras de recursos naturais e atividades potencialmente poluidoras são obrigadas à inscrição no CMAPD, a qual se dá de forma ____________, sendo atribuição do(a) ____________ manter atualizado os dados do CMAPD”.
Assinale a opção cujos itens completam corretamente as lacunas do fragmento acima.
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Comentário de Gabarito:
O tema central da questão é o Cadastro Municipal de Atividades Potencialmente Degradadoras e Utilizadoras de Recursos Naturais (CMAPD), criado pela Lei nº 8.915/2015 de Salvador. O objetivo é testar o conhecimento do candidato sobre quem está obrigado à inscrição, a natureza da taxa e o órgão responsável pelo cadastro.
A legislação base, de acordo com o art. 177 e art. 178 da Lei nº 8.915/2015, dispõe:
"Art. 178. As pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades utilizadoras de recursos naturais e atividades potencialmente poluidoras (...), ficam obrigadas à inscrição no CMAPD."
"§1º A inscrição no CMAPD será gratuita."
"Art. 177 (...). Parágrafo único. Compete ao órgão executor de licenciamento e fiscalização da Política Municipal de Meio Ambiente o controle e a fiscalização (...)."
Portanto, a alternativa correta é a letra A, pois:
- pessoas jurídicas ou físicas: previsto expressamente na lei;
- gratuita: o §1º determina ausência de cobrança;
- órgão executor de licenciamento e fiscalização: responsável pelo CMAPD.
Exemplo prático: Imagine uma oficina mecânica pequena (pessoa física) ou uma empresa de construção civil (pessoa jurídica). Ambas devem se inscrever gratuitamente no CMAPD por exercerem atividade potencialmente poluidora.
Comentando as alternativas incorretas:
- B: Não são só pessoas físicas, e o Ministério Público não é o responsável.
- C: Apenas grandes empresas não corresponde ao critério legal, que é a atividade, não o porte. Além disso, a inscrição não é onerosa e a Câmara Municipal não exerce essa atribuição.
- D: Novamente, restringe-se indevidamente às empresas de grande e médio porte e diz ser onerosa.
- E: Erro duplo: restringe para sociedades anônimas, torna onerosa e atribui ao Ministério Público tarefa que compete ao órgão licenciante e fiscalizador.
Pegadinha: Atenção para o erro comum de associar a obrigatoriedade à natureza da empresa (porte jurídico ou societário) e à cobrança de taxa: a lei exige registro pela atividade e determina gratuidade.
Síntese doutrinária: O controle ambiental municipal tende à abrangência e à universalidade das atividades poluidoras, não limitando por porte da empresa, o que reforça a amplitude da obrigação.
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Comentários
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Olá!
Gabarito: A
Bons estudos!
-Tentar não significa conseguir, mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.
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