Com relação à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCF...
Com relação à Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Município de Salvador, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a verdadeira e F para a falsa.
( ) O fato gerador da TCFA é o exercício regular do poder de polícia para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras.
( ) A TCFA será equivalente a 60% (sessenta por cento) da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental, instituída pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.
( ) A TCFA levará em conta a receita bruta, os Potenciais de Poluição – PP e o grau de instrução escolar do infrator.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente
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Tema central: A questão trata da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) no Município de Salvador, prevista na Lei Municipal nº 8.421/2013, abordando o fato gerador, a equivalência percentual da taxa e os critérios de cálculo.
Legislação Aplicável:
- Art. 1º: "Fica instituída a TCFA (…) com fundamento no exercício do poder de polícia conferido ao Município para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais."
- Art. 3º: "A TCFA será equivalente a 60% (sessenta por cento) da TCFA federal."
- Art. 4º: "Para efeito de cálculo da TCFA, serão considerados os Potenciais de Poluição – PP e o Grau de Utilização de Recursos Naturais – GUR (...)." Não há menção à receita bruta ou ao grau de instrução escolar.
Análise das assertivas:
1ª afirmativa: Verdadeira. O fato gerador da TCFA é o exercício do poder de polícia ambiental (Art. 1º).
Exemplo prático: Uma fábrica que realiza atividades potencialmente poluidoras em Salvador está sujeita à fiscalização ambiental municipal e, por isso, ao pagamento da TCFA.
2ª afirmativa: Verdadeira. Está correta a afirmação de que o valor é 60% da TCFA federal (Art. 3º).
3ª afirmativa: Falsa. O cálculo da TCFA não leva em consideração a receita bruta nem o grau de instrução do infrator, mas apenas o PP e o GUR (Art. 4º).
Estrategicamente: Observe que a terceira afirmativa usa um elemento estranho: o grau de instrução escolar. Esse tipo de pegadinha é comum e exige atenção ao texto literal da lei.
Doutrina: Hugo de Brito Machado ensina que a cobrança de taxas ambientais está ligada ao efetivo exercício do poder de polícia e aos custos da fiscalização, jamais a elementos estranhos ao controle ambiental.
Resumo das alternativas: A correta é B) V – V – F, pois só a terceira assertiva está errada quanto ao critério de cálculo.
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LEI 6938/1981
Art. 17-B. Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais.
Art. 17-P. Constitui crédito para compensação com o valor devido a título de TCFA, até o limite de sessenta por cento e relativamente ao mesmo ano, o montante efetivamente pago pelo estabelecimento ao Estado, ao Município e ao Distrito Federal em razão de taxa de fiscalização ambiental.
- A TCFA levará em conta a receita bruta, os Potenciais de Poluição – PP e o Grau de utilização – GU.
Art. 17-D. A TCFA é devida por estabelecimento e os seus valores são os fixados no Anexo IX desta Lei.
§ 1 Para os fins desta Lei, consideram-se:
I – microempresa e empresa de pequeno porte, as pessoas jurídicas que se enquadrem, respectivamente, nas descrições dos incisos I e II do caput do art. 2 da Lei n 9.841, de 5 de outubro de 1999;
II – empresa de médio porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais) e igual ou inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais);
III – empresa de grande porte, a pessoa jurídica que tiver receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
§ 2 O potencial de poluição (PP) e o grau de utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização encontram-se definidos no Anexo VIII desta Lei.
Estranha a redação da segunda afirmativa, que faz com que o candidato não consiga entender o que a banca quis cobrar.
Essa questão de "60%" na Lei se refere à "compensação de crédito" quando o contribuinte já paga taxa estadual ou municipal de controle e fiscalização ambiental. Neste caso, o valor que ele deve ao Ibama pode ser abatido em até 60%, utilizando como "crédito" o valor já pago ao Estado ou ao Município. Todavia, na maioria dos estados, há o tributo unificado, pago por meio de uma única guia de recolhimento da União.
Achei que a segunda alternativa tinha mesmo um erro mesmo. ai coloquei errada e errei a questão. rsrsr
grau de instrução escolar do infrator.
onde isso tá certo??????
Resposta: B
Sobre a terceira afirmativa, que está errada:
Instrução Normativa Ibama 17/2011
Art. 5º O valor da TCFA varia de acordo com a natureza jurídica e a receita bruta anual do sujeito passivo, e com o potencial de poluição de suas atividades e de utilização dos recursos naturais.
Vide Anexos VIII e IX da Lei 6938/1981 para melhor compreensão.
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