De acordo com o Art. 2º do Decreto n.º 5.903, de 20 de setem...

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Q2235355 Legislação Federal
De acordo com o Art. 2º do Decreto n.º 5.903, de 20 de setembro de 2006 os preços de produtos e serviços deverão ser informados adequadamente, de modo a garantir ao consumidor alguns aspectos definidos neste artigo. Assinale a alternativa que representa estes aspectos descritos no referido artigo e definidos em seus incisos.
Alternativas

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Para responder a esta questão de forma eficaz, é importante compreender o tema abordado, que trata da informação e afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor, conforme estabelecido pelo Decreto nº 5.903, de 20 de setembro de 2006. Este decreto regulamenta a Lei nº 10.962 de 2004 e detalha como os preços devem ser apresentados ao consumidor.

O artigo 2º do decreto especifica que os preços devem ser informados de maneira que garantam ao consumidor correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade. Esses são os aspectos fundamentais que a alternativa correta deve mencionar.

Exemplo prático: Imagine que você está em um supermercado e todos os produtos têm etiquetas de preços que são facilmente visíveis e legíveis, sem informações enganosas ou ambíguas. Isso reflete a aplicação dos princípios de clareza e ostensividade, assegurando que o consumidor tenha acesso a informações precisas.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A alternativa C menciona exatamente os aspectos descritos no artigo 2º do Decreto nº 5.903: correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade. Estas são as diretrizes que garantem que o consumidor obtenha informações corretas e claras sobre os preços, facilitando sua decisão de compra.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Valor, visibilidade, objetividade, precisão e correção: Embora a precisão e correção estejam corretas, os outros termos não estão alinhados com o texto legal.
  • B - Clareza, certeza, visibilidade, caracterização e possibilidade: Apresenta clareza, mas os demais termos não correspondem aos do decreto.
  • D - Comunicação, objetividade, orientação, denominação e valor: Nenhum dos termos está relacionado com os requisitos de afixação de preços conforme o decreto.
  • E - Ostensividade, comunicação, clareza, certeza e precisão: Inclui ostensividade, clareza e precisão, porém, comunicação e certeza não fazem parte dos requisitos do artigo 2º.

Uma pegadinha comum pode ser a escolha de termos que soam corretos ou próximos, mas que realmente não estão presentes no decreto. É importante sempre lembrar dos termos exatos que são: correção, clareza, precisão, ostensividade e legibilidade.

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