Sobre a cobrança do IPTU, de acordo com a jurisprudência con...
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Vamos analisar a questão sobre a cobrança do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), um tributo municipal que incide sobre a propriedade predial e territorial urbana.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da legitimidade para discutir a relação jurídica-tributária do IPTU, especificamente em casos de imóveis alugados. A legislação aplicável é o Código Tributário Nacional (CTN) e a jurisprudência pertinente, como a Súmula 614 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Legislação e Jurisprudência: De acordo com o artigo 34 do CTN, o contribuinte do IPTU é aquele que detém a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel. A Súmula 614 do STJ estabelece que o locatário (inquilino) não tem legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária do IPTU, mesmo que o ônus financeiro tenha sido repassado a ele.
Exemplo Prático: Imagine que João, proprietário de um imóvel, alugue-o para Maria. Por contrato, Maria é responsável por pagar o IPTU. Caso Maria deseje questionar o valor do IPTU ou a cobrança, não poderá fazê-lo diretamente contra o município, pois a legitimidade ativa para discutir a relação tributária é do proprietário, João.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C está correta ao afirmar que "há ilegitimidade ativa do locatório para discutir a relação jurídica-tributária de IPTU de imóvel, de acordo com a Súmula 614 do STJ". Isso significa que, mesmo que o locatário pague o IPTU, ele não tem legitimidade para contestar a cobrança junto ao município.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Incorreta. O contribuinte do IPTU é o proprietário ou quem tem posse do imóvel, não o inquilino. O proprietário não pode se opor à cobrança apenas por estar alugado.
- B: Incorreta. Apenas o proprietário ou possuidor do imóvel é o contribuinte do IPTU, não o inquilino.
- D: Incorreta. A Súmula 614 do STJ nega legitimidade ao locatário para discutir a relação jurídico-tributária do IPTU, mesmo que o ônus tenha sido transferido a ele.
Dicas para Evitar Pegadinhas: Fique atento à distinção entre contribuinte do IPTU e responsável pelo pagamento. O contribuinte é quem possui a propriedade ou posse, enquanto o responsável pelo pagamento pode ser o inquilino por acordo contratual, mas sem legitimidade para discutir a relação tributária com o município.
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Comentários
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GABARITO: LETRA C
Nos termos da Súmula 614 do STJ: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos."
Isso ocorre porque o locatário não é contribuinte para fins tributários, mormente porque um contrato firmado entre particulares não tem o condão de interferir na relação jurídico-tributária com o Fisco. É isso o que se extrai do art. 123 do CTN, que diz que: "Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes".
Aqui cabe dizer que o art. 34 do CTN define como contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel o titular do seu domínio útil ou o seu possuidor a qualquer título. Tal dispositivo poderia conduzir à errônea conclusão de que, por estar na posse do imóvel, o locatário deteria legitimidade ativa para discutir a relação jurídica-tributária de IPTU.
Ocorre que, segundo o STJ, a posse tributária é a que exterioriza o domínio, ou seja, daquele possuidor que detenha animus domini. Por isso, não são considerados possuidores, para fins tributários, o locatário ou o comodatário.
Fonte: Dizer o Direito.
Quem foi que leu legitimidade ao invés de ilegimitidade como eu. A pressa é realmente inimiga da perfeição, questão bem tranquila. Que vaçilo.
Gabarito: C.
Base: súmula nº 614 do STJ.
Súmula nº 614 do STJ: "O locatário não possui legitimidade ativa para discutir a relação jurídico-tributária de IPTU e de taxas referentes ao imóvel alugado nem para repetir indébito desses tributos" (grifei).
"Locatório".
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