A autoridade administrativa, no exercício do poder de políc...
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Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O art. 2º, parágrafo único, alínea e, da Lei nº 4.717/1965 estabelece como critério a prática do ato para fim diverso do previsto. O favorecimento ou prejuízo pessoal descrito no enunciado afasta a finalidade pública e conduz à alternativa D.
- Compare a finalidade perseguida pelo agente com aquela prevista na regra de competência: a divergência caracteriza desvio de finalidade.
- Não conclua pelo desvio apenas porque houve benefício ou prejuízo individual; verifique se houve abandono da finalidade pública.
- Diferencie o defeito de finalidade da mera inconveniência da escolha e do descumprimento de disciplina interna.
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Comentários
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Desvio de poder: o agente tem competência para realizar o ato mas sua atuação busca interesses diversos do interesse público.
Olá, senhores!
Desvio de poder - Quando o ato é praticado por motivos ou com fins contrários ao previsto na legislação, ou seja, contra legem.
Contra legem --> Contraria a lei
Ultra legem --> Além da lei
Secundum legem --> De acordo com a lei
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PMBA 2027! Solta a carta, Jeronimo.
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