No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação d...

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Q610748 Direito Processual Penal
No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:

I – a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada.

II – para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.

III – a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados.

IV – quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

Diante dessas informações, assinale a alternativa correta:  
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o exame grafotécnico (comparação de escrita), importante para o Investigador de Polícia reconhecer a autoria de documentos/questionados. O foco está em procedimentos a serem seguidos conforme o CPP.

Legislação Aplicável:

O tema está previsto no Código de Processo Penal, Art. 174:

“No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte: ...”

O artigo detalha, nos incisos I a IV, todos os procedimentos listados na questão.

Explicação do Tema Central:

O exame de comparação de escrita serve para identificar se determinado documento foi escrito por alguém suspeito. O procedimento envolve intimação do suposto autor, uso de documentos reconhecidos, requisição de papéis de arquivos públicos e, se necessário, coleta de nova escrita, mesmo por carta precatória.

Exemplo Prático:

Imagine uma investigação sobre uma carta anônima ameaçadora. Se suspeita de determinada pessoa, esta é intimada e, caso se negue, colhe-se nova amostra caligráfica para comparação com a carta.

Justificativa da Alternativa Correta:

E) Todas as assertivas estão corretas.

Todas as assertivas I a IV reproduzem, fielmente, os incisos do art. 174 do CPP, conforme ensina Flavio Meirelles Medeiros em seu “Código de Processo Penal Comentado”.

Crítica às Alternativas Incorretas:

Todas as demais opções deixam de contemplar uma ou mais assertivas corretas, o que demonstra rápida exclusão por técnica de prova. Ao conferir o inteiro teor do artigo 174, percebe-se que não há qualquer excesso ou erro nos itens apresentados.

Dica de Interpretação:

Questões como esta testam atenção do candidato a “detalhes” procedimentais: não se deixe enganar por alternativas que excluem apenas uma das exigências legais! Sempre confira se todo o enunciado está de acordo com a lei.

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Comentários

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Gabarito E

Letra de lei: 174, I, II, III, IV, CPP


"Mete o pé e vai na fé!"

Gabarito: E

Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;
II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;
III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;
IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.

Gabarito: E

O verdadeiro CTRL + C e CRTL + V  Por isso é extremamente importante ler a lei seca. Se você não está fazendo isso, comece agora!

 

Bons estudos, a luta continua!

OBS: O AGENTE PODERÁ SER INTIMADO PARA REALIZAR A ESCRITA, CONTUDO, ESTE PODERÁ SE NEGAR A FAZE-LA. POIS NÃO É OBRIGADO A PRODUZIR PROVA CONTRA A SI MESMO.

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