Uma figura artística célebre recebeu do Governo Federal uma Comenda voltada a pessoas que se destacaram por relevantes
contribuições prestadas à causa dos direitos humanos. Meses depois, tal celebridade foi flagrada proferindo injúrias raciais em
relação a um morador de rua, sendo que o fato se tornou público e notório graças à filmagem realizada por um passante. Diante
de tão grave ocorrência, que configura quebra de requisitos relacionados à Comenda, decide-se, após regular processo administrativo, privá-la da homenagem. A luz do que leciona doutrina jus administrativista, o ato em questão será qualificado como
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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