O Art. 3º da Lei 13.460/2017 discorre sobre a periodicidade ...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico
A questão aborda a periodicidade para a publicação do quadro geral dos serviços públicos prestados, conforme determina a Lei 13.460/2017, fundamental para quem vai atuar como Fiscal, garantindo transparência e controle social.
Fundamentação Legal
O comando do artigo é claro:
Lei nº 13.460/2017, Art. 3º: "Com periodicidade mínima anual, cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados (...)"
Tema Central e Conhecimentos Essenciais
A questão exige atenção à literalidade da lei, um ponto recorrente em provas para Fiscais. Sabendo que o objetivo do artigo é promover a transparência na gestão pública, a exatidão na leitura do comando é fundamental para evitar erros por distração.
Exemplo Prático
Imagine que você, como Fiscal, consulta anualmente o quadro publicado pela Administração para identificar quais serviços estão sob sua responsabilidade, a quem reportar eventuais irregularidades ou dúvidas, e avaliar o atendimento à legislação.
Detalhamento da Alternativa Correta
B) Anual.
Correta por corresponder exatamente ao termo "periodicidade mínima anual" constante do Art. 3º. A publicação deve ser realizada ao menos uma vez por ano, não sendo admitidas periodicidades superiores, sob pena de afronta à lei.
Análise das Alternativas Incorretas
A) De 4 em 4 anos: Equívoco grave: não há previsão de publicação quadrienal, o que comprometeria a transparência.
C) Semestral; D) Trimestral: Embora permitidas por serem prazos menores, confundem o que se pede (“mínima anual” é o prazo máximo, não obrigatoriamente menor).
E) Bienal: Errada, pois bienal é maior que anual e deixa a Administração fora do prazo legal.
Atenção a Pegadinhas
A banca pode tentar confundir o candidato apresentando períodos menores (semestral, trimestral). “Mínima anual” significa que o prazo máximo é de um ano, podendo ser menor, mas nunca maior.
Conclusão
Lembre-se: questões que cobram literalidade da lei requerem leitura atenta e segura do texto legal. Acostume-se a identificar palavras-chave e não confunda prazos mínimos, máximos ou obrigatórios.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 3º Com periodicidade mínima anual, cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo