O Art. 3º da Lei 13.460/2017 discorre sobre a periodicidade ...

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Q2235343 Legislação Federal
O Art. 3º da Lei 13.460/2017 discorre sobre a periodicidade mínima que cada poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados. Assinale a alternativa que representa essa periodicidade de acordo com o Art. 3º da Lei 13.460/2017. 
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Interpretação do Enunciado e Tema Jurídico

A questão aborda a periodicidade para a publicação do quadro geral dos serviços públicos prestados, conforme determina a Lei 13.460/2017, fundamental para quem vai atuar como Fiscal, garantindo transparência e controle social.

Fundamentação Legal

O comando do artigo é claro:

Lei nº 13.460/2017, Art. 3º: "Com periodicidade mínima anual, cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados (...)"

Tema Central e Conhecimentos Essenciais

A questão exige atenção à literalidade da lei, um ponto recorrente em provas para Fiscais. Sabendo que o objetivo do artigo é promover a transparência na gestão pública, a exatidão na leitura do comando é fundamental para evitar erros por distração.

Exemplo Prático

Imagine que você, como Fiscal, consulta anualmente o quadro publicado pela Administração para identificar quais serviços estão sob sua responsabilidade, a quem reportar eventuais irregularidades ou dúvidas, e avaliar o atendimento à legislação.

Detalhamento da Alternativa Correta

B) Anual.
Correta por corresponder exatamente ao termo "periodicidade mínima anual" constante do Art. 3º. A publicação deve ser realizada ao menos uma vez por ano, não sendo admitidas periodicidades superiores, sob pena de afronta à lei.

Análise das Alternativas Incorretas

A) De 4 em 4 anos: Equívoco grave: não há previsão de publicação quadrienal, o que comprometeria a transparência.
C) Semestral; D) Trimestral: Embora permitidas por serem prazos menores, confundem o que se pede (“mínima anual” é o prazo máximo, não obrigatoriamente menor).
E) Bienal: Errada, pois bienal é maior que anual e deixa a Administração fora do prazo legal.

Atenção a Pegadinhas

A banca pode tentar confundir o candidato apresentando períodos menores (semestral, trimestral). “Mínima anual” significa que o prazo máximo é de um ano, podendo ser menor, mas nunca maior.

Conclusão

Lembre-se: questões que cobram literalidade da lei requerem leitura atenta e segura do texto legal. Acostume-se a identificar palavras-chave e não confunda prazos mínimos, máximos ou obrigatórios.

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Art. 3º Com periodicidade mínima anual, cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.

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