Determinado servidor público concursado, no exercício de su...
Gabarito B
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Deveria ser promovido. Realidade :Reintegrado
Gab B
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
ReINtegrado = INjustiçado.
Deus no controle smp!
Reintegrado
Mas deveria ser promovido kkkk
Não esqueçam que reintegração é somente pra servidores estáveis. Tem que ser concursado e ter passado pelo estágio probatório. Por lógica, comissionado quando não efetivo, não poderá ser reintegrado. Tmb não confundam função de confiança ( pra aprovados em concurso) , com somente comissionados, de livre nomeação e exoneração.
A alternativa correta é a letra "B) reintegrado."
De acordo com a situação descrita e considerando a Constituição Federal, o servidor público que, ao denunciar irregularidades, é alvo de represália (no caso, a demissão injusta), tem o direito à reintegração. Isso ocorre porque a Constituição assegura a estabilidade do servidor público concursado após três anos de efetivo exercício, salvo em casos de demissão por motivo de sentença judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar.
Análise das demais alternativas:
A) Compensado: Não é uma medida usual ou prevista no contexto apresentado. Não há uma compensação específica mencionada para o servidor na situação descrita.
C) Aposentado: A aposentadoria não é a medida adequada neste caso, pois o servidor em questão não atingiu os requisitos para aposentadoria e o problema é de ordem disciplinar, não previdenciária.
D) Dispensado: A dispensa não seria a medida adequada, pois o servidor goza de estabilidade após três anos de efetivo exercício, salvo nas exceções previstas na Constituição.
E) Promovido: A promoção não é a medida adequada neste contexto. O problema refere-se a uma represália injusta e não a uma promoção por mérito ou tempo de serviço.
Não desista em dias ruins. Lute pelos seus sonhos!
ReinTegração = Tudo de VolTa
O provimento é um ato administrativo que, dependente de ato da autoridade administrativa competente, vai preencher determinado cargo público. O provimento pode ser classificado em dois tipos: (I) originário, pois da início a uma nova relação estatutária, seja porque não pertencia ao serviço público anteriormente ou porque pertencia ao quadro funcional de estatuto diverso do que fora provido no momento; (II) derivado, aquele em que o cargo é preenchido por alguém que já tinha vinculo em outro cargo.
As formas de provimento estão previstas no art. 8º da Lei Federal nº. 8.112/1990, e são: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A ascensão e a transferência também eram formas de provimento, mas foram revogadas pela Lei Federal nº. 9.527/1997.
Nomeação > a nomeação ocorre após aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, e é uma forma originária de provimento.
Promoção > é a elevação de um servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.
Readaptação > é a passagem do servidor para outro cargo compatível com a debilidade física que ele venha a apresentar.
Reversão > é o retorno servidor aposentado por invalidez ao serviço ativo quando os motivos da aposentadoria não tiverem razão.
Aproveitamento > é o reingresso de servidor público em disponibilidade para preencher determinado cargo.
Reintegração > ocorre quando a demissão do servidor é considerada ilegal via processo, seja ele administrativo ou judicial, e então ele é reintegrado ao serviço público.
Recondução > é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Com a explicação acima já podemos responder à questão.
A) ERRADA - não se trata de forma de provimento.
D) ERRADA - não é hipótese que se enquadra no caso em tela.
GABARITO: LETRA B