O processo disciplinar tem a finalidade de apurar ilícitos d...
O processo disciplinar tem a finalidade de apurar ilícitos disciplinares buscando a verdade material de certo acontecimento ocorrido na Administração Pública. O prazo para a conclusão do referido processo NÃO poderá exceder
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Análise da Questão:
O tema central da questão é o processo disciplinar no serviço público federal, regulamentado pela Lei 8.112/1990. Especificamente, a questão indaga sobre o prazo máximo para a conclusão de tal processo.
Legislação Aplicável:
De acordo com o Artigo 152 da Lei 8.112/1990, o prazo para a conclusão do processo disciplinar é de até 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias, desde que devidamente justificado.
Exemplo Prático:
Imagine que um servidor público é acusado de descumprir normas administrativas. A comissão responsável pelo processo disciplinar tem o prazo inicial de 60 dias para investigar e emitir um relatório conclusivo. Se surgirem circunstâncias que justifiquem a necessidade de mais tempo, o prazo pode ser prorrogado por mais 60 dias, mas sempre com justificativa formal.
Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa correta é a D - 60 dias. Essa opção está alinhada com o prazo determinado pela Lei 8.112/1990 para a conclusão de processos disciplinares.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - 15 dias: Este prazo é muito curto para a complexidade usual de um processo disciplinar.
- B - 30 dias: Embora mais extenso que 15 dias, ainda não reflete o estipulado na lei.
- C - 45 dias: Não corresponde ao prazo legalmente estabelecido.
- E - 90 dias: Confunde-se com o total máximo de tempo possível (60 dias + 60 dias de prorrogação), mas não é o prazo inicial para conclusão.
Estratégias de Interpretação:
Para evitar confusões, sempre associe os prazos a artigos específicos de leis relevantes. Note como prazos geralmente refletem o tempo necessário para procedimentos administrativos padrão, e que a legislação permite prorrogações quando necessário.
Conclusão:
Entender prazos legais é crucial em questões de concursos públicos, especialmente para cargos que lidam diretamente com normas e regulamentações. Pratique a leitura da legislação e mantenha-se atualizado com eventuais mudanças.
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Processo administrativo disciplinar (PAD)
Com base no artigo 152 da Lei 8.112/1990, o prazo para a conclusão do processo administrativo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.
Os prazos do Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) são os seguintes:
- O prazo para a conclusão do PAD é de 60 dias, a partir da data de publicação do ato que constitui a comissão.
- O PAD pode ser prorrogado por igual período, ou seja, 120 dias no total.
- A autoridade competente tem mais 20 dias para decidir, chegando a um total de 140 dias.
- O prazo de prescrição da pretensão punitiva disciplinar estatal é de 180 dias. O prazo começa a contar a partir da data do conhecimento do fato pela autoridade competente para instaurar o PAD.
O prazo para a conclusão do processo disciplinar não poderá exceder sessenta dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. Todavia, nesse prazo não se inclui o tempo destinado para a autoridade julgadora proferir a sua decisão, que é de vinte dias, nos termos do art. 167. Portanto, além dos sessenta dias, prorrogáveis uma única vez, há ainda mais vinte dias para que a autoridade tome sua decisão, totalizando 140 dias para conclusão do processo disciplinar e imposição de pena. ( Material estratégia - Herbert Almeida).
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