Com base no Estatuto das Estatais (Lei n.º 13.303/2016), ju...
Em empresas públicas e sociedades de economia mista, a auditoria interna deve ser vinculada ao conselho de administração, diretamente ou por meio do comitê de auditoria estatutário.
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Comentário da Questão:
O item aborda o vínculo da auditoria interna nas empresas públicas e sociedades de economia mista, tema importante na Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), exigindo conhecimento exato sobre a estrutura de governança dessas entidades.
De acordo com o art. 9º, § 3º, I, da Lei nº 13.303/2016:
“§ 3º A auditoria interna deverá: I – ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário.”
A alternativa considera correta essa obrigatoriedade, atendendo ao texto expresso da lei. O objetivo do legislador é garantir independência, transparência e eficiência dos controles internos, blindando a auditoria interna das influências diretas da administração executiva.
Exemplo prático: Imagine uma estatal federal de saneamento. Pela lei, o setor de auditoria interna não responde diretamente ao presidente da empresa, mas sim ao Conselho de Administração, assegurando imparcialidade na fiscalização e no reporte de eventuais irregularidades. Isso também pode ocorrer por meio do Comitê de Auditoria Estatutário, caso haja previsão estatutária.
Justificativa da Alternativa Correta:
A afirmação é certa, pois a vinculação da auditoria interna ao Conselho de Administração (ou Comitê Estatutário) é requisito legal. É o que trazem autores como Rafael Vanzella (O compliance no estatuto das empresas estatais), destacando que tal medida fortalece as boas práticas de governança.
Pegadinhas comuns: O examinador pode tentar confundir com normas aplicáveis apenas à administração direta (Lei 8.666/93) ou sugerir autonomia irrestrita à auditoria, o que não ocorre. Fique atento à expressão “vinculada ao Conselho de Administração” – trata-se de texto literal.
Resumo: Item correto, conforme determina a Lei nº 13.303/2016, art. 9º, § 3º, I.
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Comentários
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C de Certo
art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:
I - ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;
II - área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;
III - auditoria interna e Comitê de Auditoria
a cada dia estão cobrando artigos que passam despercebidos para muitos
Certo.
Lei nº 13.303/16
Art. 9º
§ 3º A auditoria interna deverá:
I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário;
II - ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Lei nº 13.303/16
Art. 9º:
§ 3º A auditoria interna deverá:
I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário;
adm indireta, a fiscalização dentro da empresa deve ser feita por um órgão vinculado a adm e n a empresa q gere no cotidiano
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