Com base no Estatuto das Estatais (Lei n.º 13.303/2016), ju...
Em empresas públicas e sociedades de economia mista, a auditoria interna deve ser vinculada ao conselho de administração, diretamente ou por meio do comitê de auditoria estatutário.
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C de Certo
art. 9º A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam:
I - ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno;
II - área responsável pela verificação de cumprimento de obrigações e de gestão de riscos;
III - auditoria interna e Comitê de Auditoria
a cada dia estão cobrando artigos que passam despercebidos para muitos
Certo.
Lei nº 13.303/16
Art. 9º
§ 3º A auditoria interna deverá:
I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário;
II - ser responsável por aferir a adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança e a confiabilidade do processo de coleta, mensuração, classificação, acumulação, registro e divulgação de eventos e transações, visando ao preparo de demonstrações financeiras.
CUIDADO MEUS NOBRES!!!!! ( ͠° ͟ʖ ͡°)
Lei nº 13.303/16
Art. 9º:
§ 3º A auditoria interna deverá:
I - ser vinculada ao Conselho de Administração, diretamente ou por meio do Comitê de Auditoria Estatutário;
adm indireta, a fiscalização dentro da empresa deve ser feita por um órgão vinculado a adm e n a empresa q gere no cotidiano
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