A Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada...
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Comentário da questão – Direito Constitucional / Saúde (Ordem Social) – Sistema Único de Saúde (SUS)
Tema central: A questão aborda a organização e competências do SUS segundo a Constituição Federal de 1988, especialmente o artigo 198, que trata das diretrizes do sistema público de saúde, e o artigo 200, que define suas atribuições.
Legislação aplicável:
Constituição Federal de 1988
Art. 198: “As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III - participação da comunidade.”
Art. 200: Acrescenta as atribuições do SUS, incluindo fiscalização, formação de recursos humanos, vigilância, saneamento, entre outras.
Jurisprudência relevante: O STF reconhece a importância da participação da comunidade na gestão do SUS (RE 855178).
Exemplo prático: Se uma prefeitura decide implementar um novo programa de reabilitação para pacientes, ela deve garantir que haja participação popular na formulação e fiscalização destas ações, integrando o serviço à rede local e alinhando-se às diretrizes constitucionais.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa B – CORRETA. O SUS é composto por uma rede de serviços de saúde regionalizada e hierarquizada, seguindo as diretrizes constitucionais de descentralização, atendimento integral e participação da comunidade (Art. 198, CF/88). Isso significa que as ações de saúde devem ser planejadas considerando as realidades locais, sendo completas (abrangendo promoção, prevenção, tratamento e reabilitação) e promovendo o controle social.
Análise das alternativas incorretas:
Alternativa A – Incorreta. O SUS participa da formulação e execução de ações de saneamento básico, mas não exerce controle fiscal e financeiro das obras (Art. 200, IV). O controle total e a gestão financeira das obras cabem a entes e órgãos próprios.
Alternativa C – Incorreta. Segundo o Art. 200, III, é competência do SUS ordenar a formação de recursos humanos na saúde, participando ativamente desse processo junto às instituições de ensino.
Alternativa D – Incorreta. O controle, fiscalização e produção de insumos e equipamentos para a saúde é atribuição do SUS, e não exclusivamente da União, abrangendo todos os entes federados (Art. 200, I).
Pegadinha: Atenção a assertivas que tentam restringir competências do SUS apenas à União, ou que ignoram o papel de ordenação da formação profissional.
Doutrina: José Afonso da Silva reitera a importância dessas diretrizes para garantir a eficiência e a democratização do SUS.
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Comentários
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B
O Art. 198 CF/88 estabelece que o SUS é organizado conforme diretrizes que incluem a descentralização, o atendimento integral com prioridade para atividades preventivas e a participação da comunidade. As demais alternativas incorrem em erro ao atribuir competências inexistentes ou restringir atribuições que, segundo o Art. 200 CF/88, são próprias do SUS, como o ordenamento de recursos humanos.
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